SUGESTÃO
AOS CLUBES PARA REALIZAÇÃO DE UMA CAMPANHA SOCIAL:
A NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE
EQUIPAMENTOS DE OXIGENOTERAPIA
EM RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS
PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI
A oxigenoterapia domiciliar prolongada é
considerada como um tratamento de suma importância para pacientes portadores de
insuficiência cardiorrespiratória crônica.
A grande maioria dos idosos internados em instituições de
longa permanência, conhecidas como Casas de Repouso, é, na maioria das vezes,
portadora de distúrbios respiratórios como asma brônquica e enfisema pulmonar,
entre outros, que frequentemente requer assistência imediata para superação
dessas crises respiratórias.
Nesse sentido, torna-se necessário que tais instituições
possuam os equipamentos necessários (cilindro de oxigênio e concentrador) para
que possam prestar aos seus internos imediata assistência nos quadros de crise.
Todos sabem que a grande maioria das instituições dessa
natureza cumprem as exigências legais, mantendo em suas unidades os
equipamentos necessários para atendimento aos seus internos em caso de
necessidade.
Mas sabe-se, também, que outras entidades
mequetrefes ou meia-boca que existem por esse Brasil afora não dispõem de tais
dispositivos e colocam seus internos em sérios riscos, inclusive de vida.
Existem duas instituições com foco na
assistência prestada ao idoso: as Clínicas Geriátricas e as Residências
Geriátricas.
As Clínicas Geriátricas são instituições
especializadas com um caráter mais hospitalar e terapêutico. O foco das mesmas é tratamento médico,
diagnóstico e acompanhamento de condições de saúde complexas ou crônicas que
afetam o idoso. Elas possuem uma
infraestrutura voltada para a saúde, com presença médica e de enfermagem mais
robusta e técnica. Essas clínicas não
são o objeto desta mensagem, pois, normalmente estão afeitas e atendem todos os
dispositivos legais previstos.
O foco, aqui, são as Residências
Geriátricas!
Uma residência geriátrica, juridicamente
classificada no Brasil como “Instituição de Longa Permanência para Idosos”
(ILPI), é um estabelecimento destinado à moradia coletiva de pessoas com 60
anos ou mais. O conceito evoluiu para
além do antigo modelo de “asilo”, focando hoje em hospedagem assistida,
socialização e manutenção da autonomia.
O conceito de uma residência geriátrica está
baseado em três segmentos: a)
Acolhimento integral: Oferece moradia para idosos com diferentes graus de
dependência, garantindo segurança e cuidados durante 24 horas; b) Equipe multidisciplinar: O atendimento é
realizado por profissionais de diversas áreas, como médicos geriatras,
enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais; c) Foco na qualidade de vida: Diferente de um
hospital, a residência busca ser uma extensão do lar, com atividades lúdicas,
físicas e sociais para combater o isolamento.
Em suma, se assemelha em moradia de longo prazo, com suporte
assistencial e social.
A residência geriátrica moderna deve operar
com infraestrutura adaptada e oferecer:
a) Assistência médica e de enfermagem: monitoramento constante e
administração de medicamentos; b)
Nutrição: cardápios balanceados, adaptados a restrições alimentares; c) Hospedagem flexível: além da moradia
permanente, muitas aceitam períodos curtos para reabilitação pós-cirurgia ou
temporadas de descanso para cuidadores familiares.
Vou passar ao que originou esta
sugestão: Quais os equipamentos
necessários para aplicação da oxigenoterapia residencial?
A aplicação da oxigenoterapia residencial
requer um conjunto específico de equipamentos para garantir a administração
segura e eficaz do oxigênio, sempre sob prescrição e orientação médica. Os principais equipamentos médicos
necessários são:
a)
Fonte
de oxigênio. É o equipamento que fornece
o oxigênio. Existem duas opções: 1)
Concentrador de oxigênio: Um aparelho elétrico que filtra o oxigênio do ar
ambiente. É a opção mais comum para uso
continuo em casa; 2) Cilindro de
oxigênio: Um tanque portátil que
armazena oxigênio comprimido. Geralmente
é usado como fonte de reserva ou para mobilidade, acompanhado de um carrinho
para transporte e fixação.
b)
Válvula
reguladora de pressão (para cilindros).
Controla a saíde de oxigênio do cilindro e permite a conexão do
fluxômetro.
c)
Fluxômetro. Dispositivo que mede e controla o fluxo de
oxigênio em litros por minuto, conforme a dosagem prescrita pelo médico.
d)
Umidificador
(se necessário). Um frasco que contém
água destilada ou filtrada, acoplada ao fluxômetro. É usada para umidificar o oxigênio e prevenir
o ressecamento das vias respiratórias e da mucosa nasal, especialmente em
fluxos mais altos.
e)
Dispositivo
de fornecimento de oxigênio. Acessório
que transporta o oxigênio da fonte para o paciente. O tipo depende da necessidade e conforto do
usuário.
f)
Cateter
nasal (ou cânula nasal). Tubo flexível
com duas pequenas pontas que se encaixam nas narinas. É o dispositivo mais comum para baixos
fluxos.
g)
Máscara
facial simples. Cobre o nariz e a boca,
indicada para fluxos mais elevados.
h)
Máscara
de Venturi. Oferece uma concentração
exata e controlada de oxigênio, sendo um dispositivo de alto fluxo.
i)
Máscara
com reservatório (não reinalante). Utilizada em situações que requerem altas
concentrações de oxigênio.
Mas será que é isso que, atualmente, temos
em nosso país?
A princípio, todo município precisa e deve
ter uma legislação específica para disciplinar a existência das residências
geriátricas em sua área territorial.
Dessa forma, o que estou sugerindo aos
estimados e dulcíssimas Presidentes de Clubes e suas Diretorias?
1.
Quando
houver oportunidade, façam uma visita aos Prefeitos das suas respectivas
cidades, para saber se o município possui legislação para cumprimento daquilo
que foi comentado acima.
2.
Se
possuir e estiver cumprindo sua finalidade, tudo bem! Pelo menos serviu para demonstrar o interesse
do Lions para com aquela parcela quase esquecida e abandonada da população
local, que faz parte dos Propósitos de Lions Internacional.
3.
Agora,
se os municípios ainda não possuírem legislação a respeito, os Clubes poderão
sugerir que os respectivos Chefes do Executivo editem e submetam à aprovação
das suas Câmaras Municipais um projeto de lei para regulamentar a situação em
suas comunidades.
E, para demonstrar o interesse do Lions por essa importante
causa social, cada Clube poderá oferecer ao respectivo Prefeito, unicamente
como medida exclusiva de colaboração, alguns exemplos de artigos que poderão
compor o projeto de lei a ser elaborado, como, por exemplo:
·
Ficam
as Clínicas e Residências Geriátricas sediadas no município, pela Lei,
obrigadas a manter em suas unidades equipamentos destinados à oxigenoterapia
contínua.
·
Caberá
à Secretaria Municipal da Saúde, através das suas unidades competentes, a
fiscalização da aplicabilidade desta Lei e da correta utilização dos
equipamentos.
·
O não
cumprimento desta Lei sujeitará as instituições envolvidas nas penalidades que
serão definidas e dosadas na sua regulamentação.
·
As
exigências estabelecidas por esta Lei são obrigatórias para todas as entidades
de longa permanência para idosos existentes no município, bem como àquelas que
aqui vierem a se instalar futuramente.
·
Esta
Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias, contados a partir da
data da sua publicação, cujo ato, além das penalidades a que estarão sujeitas
as entidades infratoras, determinará também:
indicações; tempo de utilização; uso correto; documentação para
prescrição; monitorização da oxigenação; formas de administração; critérios de
seleção da fonte da oxigenação; limitações de uso; toxidade; efeitos colaterais
e outras questões técnicas que serão definidas pela Secretaria Municipal da
Saúde.
·
Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
·
Como
justificativa do projeto de lei, o Prefeito do Município poderá se valer das
considerações que embasam esta mensagem, e que gentilmente lhe será oferecida
pela Diretoria do Clube.
Acredito que esta sugestão, se acatada, e
surtir efeito, poderá se constituir em uma excelente atividade de serviço
social a ser desenvolvidas pelos nossos Lions Clubes, tudo em consonância com
aquilo que está previsto nos Propósitos de Lions Internacional.
Um fraterno abraço
leonistico a todas e a todos.

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