sexta-feira, 28 de agosto de 2026

A NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE OXIGENOTERAPIA EM RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS

 


SUGESTÃO AOS CLUBES PARA REALIZAÇÃO DE UMA CAMPANHA SOCIAL:

A NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE OXIGENOTERAPIA

EM RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS


 

PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI


A oxigenoterapia domiciliar prolongada é considerada como um tratamento de suma importância para pacientes portadores de insuficiência cardiorrespiratória crônica.

 

            A grande maioria dos idosos internados em instituições de longa permanência, conhecidas como Casas de Repouso, é, na maioria das vezes, portadora de distúrbios respiratórios como asma brônquica e enfisema pulmonar, entre outros, que frequentemente requer assistência imediata para superação dessas crises respiratórias.

 

            Nesse sentido, torna-se necessário que tais instituições possuam os equipamentos necessários (cilindro de oxigênio e concentrador) para que possam prestar aos seus internos imediata assistência nos quadros de crise.

 

            Todos sabem que a grande maioria das instituições dessa natureza cumprem as exigências legais, mantendo em suas unidades os equipamentos necessários para atendimento aos seus internos em caso de necessidade. 

           

Mas sabe-se, também, que outras entidades mequetrefes ou meia-boca que existem por esse Brasil afora não dispõem de tais dispositivos e colocam seus internos em sérios riscos, inclusive de vida.

 

Existem duas instituições com foco na assistência prestada ao idoso: as Clínicas Geriátricas e as Residências Geriátricas.

 

As Clínicas Geriátricas são instituições especializadas com um caráter mais hospitalar e terapêutico.  O foco das mesmas é tratamento médico, diagnóstico e acompanhamento de condições de saúde complexas ou crônicas que afetam o idoso.  Elas possuem uma infraestrutura voltada para a saúde, com presença médica e de enfermagem mais robusta e técnica.  Essas clínicas não são o objeto desta mensagem, pois, normalmente estão afeitas e atendem todos os dispositivos legais previstos.

 

O foco, aqui, são as Residências Geriátricas!

 

Uma residência geriátrica, juridicamente classificada no Brasil como “Instituição de Longa Permanência para Idosos” (ILPI), é um estabelecimento destinado à moradia coletiva de pessoas com 60 anos ou mais.  O conceito evoluiu para além do antigo modelo de “asilo”, focando hoje em hospedagem assistida, socialização e manutenção da autonomia.

 

O conceito de uma residência geriátrica está baseado em três segmentos:  a) Acolhimento integral: Oferece moradia para idosos com diferentes graus de dependência, garantindo segurança e cuidados durante 24 horas;  b) Equipe multidisciplinar: O atendimento é realizado por profissionais de diversas áreas, como médicos geriatras, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;  c) Foco na qualidade de vida: Diferente de um hospital, a residência busca ser uma extensão do lar, com atividades lúdicas, físicas e sociais para combater o isolamento.  Em suma, se assemelha em moradia de longo prazo, com suporte assistencial e social.

 

A residência geriátrica moderna deve operar com infraestrutura adaptada e oferecer:  a) Assistência médica e de enfermagem: monitoramento constante e administração de medicamentos;  b) Nutrição: cardápios balanceados, adaptados a restrições alimentares;  c) Hospedagem flexível: além da moradia permanente, muitas aceitam períodos curtos para reabilitação pós-cirurgia ou temporadas de descanso para cuidadores familiares.

 

Vou passar ao que originou esta sugestão:  Quais os equipamentos necessários para aplicação da oxigenoterapia residencial?

 

A aplicação da oxigenoterapia residencial requer um conjunto específico de equipamentos para garantir a administração segura e eficaz do oxigênio, sempre sob prescrição e orientação médica.  Os principais equipamentos médicos necessários são:

 

a)     Fonte de oxigênio.  É o equipamento que fornece o oxigênio.  Existem duas opções: 1) Concentrador de oxigênio: Um aparelho elétrico que filtra o oxigênio do ar ambiente.  É a opção mais comum para uso continuo em casa;  2) Cilindro de oxigênio:  Um tanque portátil que armazena oxigênio comprimido.  Geralmente é usado como fonte de reserva ou para mobilidade, acompanhado de um carrinho para transporte e fixação.

 

b)    Válvula reguladora de pressão (para cilindros).  Controla a saíde de oxigênio do cilindro e permite a conexão do fluxômetro.

 

c)     Fluxômetro.  Dispositivo que mede e controla o fluxo de oxigênio em litros por minuto, conforme a dosagem prescrita pelo médico.

d)    Umidificador (se necessário).  Um frasco que contém água destilada ou filtrada, acoplada ao fluxômetro.  É usada para umidificar o oxigênio e prevenir o ressecamento das vias respiratórias e da mucosa nasal, especialmente em fluxos mais altos.

 

e)     Dispositivo de fornecimento de oxigênio.  Acessório que transporta o oxigênio da fonte para o paciente.  O tipo depende da necessidade e conforto do usuário.

 

f)      Cateter nasal (ou cânula nasal).  Tubo flexível com duas pequenas pontas que se encaixam nas narinas.  É o dispositivo mais comum para baixos fluxos.

 

g)     Máscara facial simples.  Cobre o nariz e a boca, indicada para fluxos mais elevados.

 

h)    Máscara de Venturi.  Oferece uma concentração exata e controlada de oxigênio, sendo um dispositivo de alto fluxo.

 

i)       Máscara com reservatório (não reinalante). Utilizada em situações que requerem altas concentrações de oxigênio.

 

Mas será que é isso que, atualmente, temos em nosso país?

 

A princípio, todo município precisa e deve ter uma legislação específica para disciplinar a existência das residências geriátricas em sua área territorial.

 

Dessa forma, o que estou sugerindo aos estimados e dulcíssimas Presidentes de Clubes e suas Diretorias?

 

1.     Quando houver oportunidade, façam uma visita aos Prefeitos das suas respectivas cidades, para saber se o município possui legislação para cumprimento daquilo que foi comentado acima.

 

2.     Se possuir e estiver cumprindo sua finalidade, tudo bem!  Pelo menos serviu para demonstrar o interesse do Lions para com aquela parcela quase esquecida e abandonada da população local, que faz parte dos Propósitos de Lions Internacional.

 

3.     Agora, se os municípios ainda não possuírem legislação a respeito, os Clubes poderão sugerir que os respectivos Chefes do Executivo editem e submetam à aprovação das suas Câmaras Municipais um projeto de lei para regulamentar a situação em suas comunidades.

 

            E, para demonstrar o interesse do Lions por essa importante causa social, cada Clube poderá oferecer ao respectivo Prefeito, unicamente como medida exclusiva de colaboração, alguns exemplos de artigos que poderão compor o projeto de lei a ser elaborado, como, por exemplo:

 

·        Ficam as Clínicas e Residências Geriátricas sediadas no município, pela Lei, obrigadas a manter em suas unidades equipamentos destinados à oxigenoterapia contínua.

 

·        Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, através das suas unidades competentes, a fiscalização da aplicabilidade desta Lei e da correta utilização dos equipamentos.

 

·        O não cumprimento desta Lei sujeitará as instituições envolvidas nas penalidades que serão definidas e dosadas na sua regulamentação.

 

·        As exigências estabelecidas por esta Lei são obrigatórias para todas as entidades de longa permanência para idosos existentes no município, bem como àquelas que aqui vierem a se instalar futuramente.

 

·        Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias, contados a partir da data da sua publicação, cujo ato, além das penalidades a que estarão sujeitas as entidades infratoras, determinará também:  indicações; tempo de utilização; uso correto; documentação para prescrição; monitorização da oxigenação; formas de administração; critérios de seleção da fonte da oxigenação; limitações de uso; toxidade; efeitos colaterais e outras questões técnicas que serão definidas pela Secretaria Municipal da Saúde.

·        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

·        Como justificativa do projeto de lei, o Prefeito do Município poderá se valer das considerações que embasam esta mensagem, e que gentilmente lhe será oferecida pela Diretoria do Clube.

           

Acredito que esta sugestão, se acatada, e surtir efeito, poderá se constituir em uma excelente atividade de serviço social a ser desenvolvidas pelos nossos Lions Clubes, tudo em consonância com aquilo que está previsto nos Propósitos de Lions Internacional.

           

            Um fraterno abraço leonistico a todas e a todos.


LC DE MIRASSOL : POSSE DE 3 NOVOS ASSOCIADOS

O Lions Clube de Mirassol, fundado em 19/09/1956,  no dia 27/08/2026 deu posse oficial a 3 novos associados, em reuniao que contou com a presença do Governador do Distrito LC 6, Fernando de Souza e vários dirigentes do staff da Governadoria. Destaque-se que a nova associada MANUELA IMBERNOM BITTAR CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE é filha do casal ANTONIO CARLOS BITTAR / EDILEILA IUMBERNOM BITTAR e a madrinha foi a sua irmã RAFAELA IMBERNOM BITTAR RIBEIRO. 

1. Rodrigo Naime Levi- Padrinho : PPC PDG PMJF Antonio Carlos Bittar

2. Gabriela Mansano Carbinatto Levi - Padrinho : PMJF Edileila Imbernom Bittar

3. ⁠Manuela Imbernom Bittar Cavalcante de Albuquerque - Padrinho : MJF Rafaela Imbernom Bittar Ribeiro











Visita do Lions Clube de Taquaritinga ao Hospital de Olhos

 



Visita do Lions Clube de Taquaritinga ao Hospital de Olhos, o qual somos mantenedores, DIA 27/08/2026

Uma visita muito especial para conhecer de perto um pouco mais da grandiosidade deste hospital, que realiza um trabalho de excelência e atende não apenas Taquaritinga, mas toda a nossa região.

Foi uma oportunidade de conhecer melhor sua estrutura, seus serviços e, principalmente, reconhecer a importância desse trabalho na promoção da saúde e na qualidade de vida de tantas pessoas.

Nosso agradecimento pela acolhida e por nos permitirem conhecer mais de perto essa instituição tão importante para nossa comunidade.


OBS. Atualmente, o Lions Clube de Taquaritinga tem como presidente Leão MJF Rosangela Rebech, que assumiu o cargo para o ano leonístico 2026/2027. Ele é acompanhado por seu marido, Luciano, que também ocupa um papel importante na diretoria. A nova diretoria está comprometida em continuar as ações sociais e fortalecer o espírito de companheirismo dentro do clube










quarta-feira, 26 de agosto de 2026

HOMENAGEM PÓSTUMA A UM EX-COMPANHEIRO : JOSÉ FIRMINO - LIONS CLUBE DE IGARAPAVA LC 6


Nossos sentimentos aos familiares e ao Lions Clube de Igarapava. 

O “ sempre Companheiro Leão José Firmino, e sua” domadora”   também foram ativos no Lions de Igarapava.  

Tenho uma foto da Convenção do  Distrito Múltiplo em Belo Horizonte, em 1989 , no final da gestão do PDG Nilson, e minha posse como governador 89/90,  onde partícipamos do Desfile com apenas 4 casais representando nosso Distrito: Nilson e Edir, Altair e Marlena, eu e Wanilda e o então Leão José Altino e sua Domadora, cujo nome não me recordo. 

Realmente, como citado pelo Leão Natalino,o saudoso José Firmino foi um cidadão de destaque na comunidade  de Igarapava. Que Deus o tenha sob seu manto Divino

PDG MJF ALCIDES VIOTTO - LC DE FRANCA CENTRO

 

terça-feira, 25 de agosto de 2026

53º. Concurso Nacional de Publicações Leonísticas AL 2026/2027 - REGULAMENTO





53º. Concurso Nacional de Publicações Leonísticas AL 2026/2027

 

REGULAMENTO 53º. CNPL

 

 

APRESENTAÇÃO

O CNPL visa o intercâmbio de informações e trocas de experiências exitosas dos Lions Clubes, LEO Clubes e Clubes de Castores do Brasil, alimentando o sentimento de pertencimento nas Ações de Serviços Voluntários.

Esse concurso tem seu início no mês de julho/agosto de 2026 e término de postagens no dia 15 de julho de 2027, considerando que ainda em agosto de 2027, haverá a Assembleia de encerramento e premiações.

ARTIGO - DA PARTICIPAÇÃO

Participam deste 53° CNPL, todas as publicações de cunho leonístico dos Distritos Múltiplos LA, LB, LC, LD e AGDL, que se inscreverem nos termos do Artigo 2º deste Regulamento ficando sujeitos aos seus preceitos.

Parágrafo Primeiro: Os Boletins emitidos por LEO Clubes, Clubes de Castores ou de quaisquer outros vinculados a Lions Clubes que se inscreverem como tais, serão julgados em separado.

Parágrafo Segundo: Serão analisados, julgados e premiados em separado os Anuários, Nominatas ou semelhantes com qualquer título, dos Conselhos de Governadores, das Governadorias e dos Clubes.

Parágrafo Terceiro: O Boletim vencedor do 52º. CNPL, Centro Avante, do Lions Clube Recife-Centro, Distrito LA-3, será inscrito no Concurso, porém não participará do mesmo, uma vez que a coordenação do certame está a cargo do PDG José Aristóteles Falcão, associado do mencionado Clube.

Parágrafo Quarto:

Item 1- É aberta à participação, inscrição e pontuação de Boletins digitais.

Item 2- Serão consideradas inscrições dos Boletins Digitais Mensais, Bimestrais, Trimestrais, Quadrimestrais, Semestrais e Anuais;


 

 

Item 3 - Para efeito de inscrição e de pontuação de um Boletim impresso e ou digital, é requerido que uma edição impressa e ou xerocada da periodicidade seja enviado (via correios) para a Coordenação do Concurso.

 

 

ARTIGO - DA INSCRIÇÃO E SEU VALOR

a)  A Ficha de inscrição anexa a este Regulamento, atende a todas as necessidades.

b)  A Taxa de Inscrição a ser cobrada será mantida em R$ 80,00 (oitenta reais) por informativo, todavia foi acordado entre os participantes, de que os Clubes de LEO e Castores estarão isentos das taxas de inscrições. Todavia, necessitam realizar as suas devidas inscrições e remessas dos informativos à coordenação, mesmo sendo na categoria digital.

Parágrafo Primeiro: As inscrições serão processadas pela data do depósito bancário, conforme apresentação do comprovante do pagamento efetuado, que será o único meio para a identificação do depositante.

 

 

ARTIGO - DO NÚMERO DE EDIÇÕES ANUAIS

a)  BOLETINS MENSAIS – Deverão ser recebidos 10 (dez) edições: jul/ago - set – out – nov – dez – jan – fev – mar – abr – mai/jun.

b)   BOLETINS BIMESTRAIS deverão ser recebidos 6 (seis) edições: jul/ago – set/out – nov/dez – jan/fev – mar/abr – mai/jun.

c)  BOLETINS TRIMESTRAIS deverão ser recebidos 4 (quatro) edições: jul/ago/set – out/nov/dez - jan/fev/mar - abr/mai/jun.

d)    BOLETINS QUADRIMESTRAIS deverão ser recebidos 3 (três) edições: jul/ago/set/out - nov/dez/jan/fev – mar/abr/mai/jun.

e)      BOLETINS   SEMESTRAIS   –   deverão   ser   recebidos   2   (duas)   edições: jul/ago/set/out/nov/dez - jan/fev/mar/abr/mai/jun.


 

 


ARTIGO - CRITÉRIO DE ANÁLISE

a)     somente serão pontuados os Boletins inscritos oficialmente e enviados à Coordenação do Concurso uma cópia impressa e ou xerocada.

b)   as últimas postagens de qualquer categoria, devem ser processadas até 15 de julho de 2027.

 

 

ARTIGO - DO ENDEREÇO DO COORDENADOR

As publicações deverão ser encaminhadas para o endereço da Coordenação e do Editor do Boletim:

CL José Aristóteles Falcão

Rua Padre Bernardino Pessoa, 429/201, Boa Viagem 51020-210 - Recife-PE

Telefone: (81 99965-0041

e-mail: cljosefalcao@gmail.com

 

 

ARTIGO - DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO

As publicações poderão ser inscritas e enviadas durante toda a vigência do concurso.

 

 

ARTIGO - DA COMISSÃO JULGADORA E SUA FORMAÇÃO

A Comissão Julgadora será formada especialmente por Associados (as) do Lions Clube Recife-Centro, anfitrião, coordenada pelo CL José Aristóteles Falcão.


 

 

ARTIGO - DA PONTUAÇÃO

01-     DO CONTEÚDO DOS BOLETINS INFORMATIVOS

Os Boletins Informativos serão analisados e julgados pelos valores éticos, cívicos, leonísticos, educacionais e literários de seus artigos em acordo aos itens pontuáveis, constantes neste artigo, não sendo consideradas pontuações adicionais por conceitos, até subjetivos, devido a publicações em cores, papel fotográfico e outras técnicas de impressão, cujos detalhes ficam a critério de seus Editores (as).

 

02-     DO    CONTEÚDO    DAS    NOMINATAS,    ANUÁRIOS,    BOLETINS DISTRITAIS.

As Nominatas, Anuários e Boletins de CG, AGDL e Distritos, serão analisados e julgados, considerando seus conteúdos diversos dos Boletins, uma vez que necessitam apresentar diferentes conteúdos, inclusive as metas de suas governadorias, cujos detalhes ficam a critério de seus Editores (as) após analisarem suas identidades e especificidades.

ITEM 1- CAPA - Preferencialmente na capa ou na primeira página da revista, boletim ou jornal deve constar:

a)  Nome do Boletim..................................................................... 10 pontos

b)  Nome do clube........................................................................ 10 pontos

c)  Logotipo de Lions Internacional.............................................. 10 pontos

d)  Distrito e Divisão (Região opcional)....................................... 05 pontos

e)  Periodicidade: (mensal, bimestral, trimestral,

quadrimestral................................................................................ 05 pontos

f)  Período da edição: mês, ano e número.................................. 05 pontos

ITEM 2- DIVULGAÇÃO DE DIRIGENTES/NOME-2026/2027

a)  Presidente Internacional (Apenas citar os nomes......... 05 a 10 pontos

b)  Vice-Presidente Internacional.................................... 05 a 10 pontos

c)  Vice-Presidente Internacional..................................... 05 a 10 pontos

d)  Vice-Presidente Internacional.................................... 05 a 10 pontos


 


e)  Endereço da Associação Internacional.......................... 05 a 10 pontos

f)  Diretores Internacionais-Área Jurisdicional 3

(são dois) Apenas os nomes:............................................. 05 a 10 pontos

g)  Presidente de seu Distrito Múltiplo (citar o nome).......... 05 a 10 pontos

h)  Vice-Presidente de seu Distrito Múltiplo..................... 05 a 10 pontos

i)  Vice-Presidente de seu Distrito Múltiplo...................... 05 a 10 pontos

j)  Governador/a de seu Distrito com endereço                    05 a 10 pontos

k)  Vice-Governador/a do seu Distrito (citar o nome):.... 05 a 10 pontos

l)  2ºVice-Governador/a do seu Distrito............................... 05 a 10 pontos

ITEM 3 - DA COLUNA DE EXPEDIENTE DO CLUBE

a)  Data de Fundação do Clube........................................... 05 a 10 pontos

b)  Nome do Clube Padrinho................................................ 05 a 10 pontos

c)  Data da Carta Constitutiva do Clube                               05 a 10 pontos

d)  Nome do (a) Presidente do clube.................................. 05 a 10 pontos

e)  Endereço, e-mail e telefone completo do (a)

Presidente do Clube                                                             05 a 10 pontos

f)  Indicação de dia, hora e local das reuniões do Clube      05 a 10 pontos

 

ITEM 4 - DA DIRETORIA DO CLUBE

a)    Diretoria do Clube - 2026/2027....................................... 05 a 10 pontos

b)    Lema da Gestão - 2026/2027:....................................... 05 a 10 pontos

ITEM 5 - DO EXPEDIENTE DO BOLETIM

a)  Nome do (a) Editor (a)..................................................... 05 a 10 pontos

b)  Endereço e Telefone completo do (a) Editor (a)............. 05 a 10 pontos

c)  E-mail do Editor ou de terceiros para contatos ;;;;;;;;;;;;;;05 a 10 pontos

d)  Número de Registro do Boletim em seu Distrito Múltiplo 05 a 10 pontos

ITEM 6- DO CONTEÚDO LEONISTICO

a)  Editorial............................................................................. 20 a 30 pontos

b)  Mensagem do (a) Presidente......................................... 20 a 30 pontos

c)  Instrução Leonística (autor e clube)............................... 30 a 50 pontos

d)  Divulgação do 53ºmCNPL/nome/end.do Coordenador..05 a 10 pontos

e)  Notícias Leonísticas Internacionais................................ 05 a 10 pontos


 

 


f)  Notícias da Fundação Internacional Clubes de Lions....... 05 a 10 pontos

g) Notícias Leonísticas do seu Distrito Múltiplo.................... 05 a 10 pontos

h)  Notícias Leonísticas do seu Distrito................................ 05 a 10 pontos

i)  Notícias Leonísticas de Outros Clubes............................ 05 a 10 pontos

j)  Curiosidades/Histórias Leonísticas.................................. 05 a 10 pontos

l) Intercâmbio Leonístico...................................................... 05 a 10 pontos

ITEM 7 DA PONTUAÇÃO PARA ASSUNTOS GERAIS

a)   Invocação a Deus (a critério do Editor(a)................................ 10 pontos

b)   Divulgação do Estatuto/Regulamentos de Lions

Internacional (artigo, secções, alíneas identificadas

por letras (como a, b, c, d)...................................................... 10 pontos

c)   Divulgação sobre Saúde Mental e Bem-Estar (c/foto ou gravura) 20 a 30 pontos.

d)   Divulgação sobre as 8 ações globais (com foto/gravura)

parcial/total...................................................................... até 100 pontos

e)   Publicação de matéria de grande interesse para a sociedade brasileira, cujo tema seja

diferente daqueles constantes neste Regulamento)............. 30 pontos

f)     Agenda Cívica e/ou Leonística......................................... até 10 pontos

 

ITEM 8 DAS ATIVIDADES DO CLUBE

a)   Atividades Comunitárias (c/fotos)................................. até 30 pontos

b)   Atividades Administrativas (c/fotos)............................. até 30 pontos

c)   Atividades Sociais (c/fotos)......................................... até 30 pontos

 

Observação: Os editores podem colocar outras matérias, porém, como no 52º. CNPL não serão pontuadas.


 

 

ARTIGO 9°- DA PREMIAÇÃO

a)   Serão concedidos, pela coordenação do concurso, para todos (as) Editores (as) de publicações leonísticas, Certificados Especiais por participação.

b)  A ordem de classificação do concurso, será com base na pontuação que cada Boletim Informativo atingir em suas categorias respectivamente.

c) Serão contemplados os boletins informativos: Mensal – do 1º. ao 3º. lugar, troféus

Bimestral, Trimestral, Quadrimestral, Semestral – 1º. lugar troféus a critério da Coordenação.

Serão atribuídos Certificados aos presidentes de clubes, presidentes de CGs e governadores com clubes participando.

d)   No final do prazo de vigência do Concurso, será divulgada uma listagem de todas as publicações participantes, indicando o total de pontos obtidos, na ordem decrescente ou por periodicidades.

e)  Os Anuários, Nominatas e quaisquer publicações editadas por grupos vinculados ao Lions, serão julgados pelo seu conteúdo.


LIONS INTERNACIONAL

DISTRITOS MÚLTIPLOS LA LB LC LD E AGDL

53º. Concurso Nacional de Publicações Leonísticas

AL 2026/2027

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Tipo de publicação:

Boletins

Distrito Múltiplo ( ) Distrito ( ) Lions Clube ( ) LEO Clube ( ) Clube de Castores ( ) Gabinetes ( ) AGDL ( )

Anuários/Nominatas

Conselho ( ) Distrito ( ) Clube ( ) Gabinete ( ) AGDL ( )

Periodicidade: Mensal ( ) Bimestral ( ) Trimestral ( ) Quadrimestral ( ) Semestral ( ) Anual ( )

Nome do Clube ou Distrito:

Nome do Boletim ou Anuário:

Editor (a):

Endereço completo:

Aniversário / Fone:

E-mail

Local/Cidade:                                                           

Data:         /         /        

Assinatura:                                                               


 

 

Observações:

1)  Valor da taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais)

2)  Depósito deverá ser feito a favor de:

José Aristóteles Falcão PIX: 040654414-04

Agência: 4890-9

CC: 113260-1

Banco do Brasil

3)  A primeira remessa deverá incluir: ficha de inscrição preenchida, cópia do comprovante de depósito bancário e o boletim a ser pontuado (exemplar via correio).

Observação: Incentivem os Clubes de seus Múltiplos, Distritos a editarem seus Boletins Informativos.

 

ATENÇÃO:

A solenidade de premiação será realizada no dia 14 de agosto de 2027, da forma presencial e ou virtual.

CL    José Aristóteles         Falcão       -        Coordenador    do     53º.   Concurso Nacional de Publicações Leoní