quarta-feira, 2 de setembro de 2026

LC DE OUROESTE RECEBE SUBSIDIO DE LCIF PARA HOSPITAL LOCAL


 








LC DE CATANDUVA MANTEM LEGIÃO MIRIM DESDE 1,973

 Legião Mirim de Catanduva - Nossa Legião é Mirim, mas o trabalho é de gente grande.


 

    A Legião Mirim de Catanduva foi fundada no dia 04 de agosto de 1962, pelo então juiz de Direito da 1ª Vara de Menores da comarca de Catanduva, Dr. Antonio Moreno Gonzalez, iniciando suas atividades especificas com a incorporação de trinta pequenos legionários.


    A entidade foi formada de representantes dos poderes constituídos e de outras associações e camadas sociais, bem como de pessoas beneméritas de sociedade local. É uma Instituição Civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Catanduva, Estado de São Paulo e que tem duração por tempo indeterminado.


    O objetivo da entidade é o atendimento a menores, com idade média de dezesseis anos, evitando que se tornem “meninos de risco”,e, como tal, propensos à prática de atos infracionais, propiciando-lhes educação, atividades e ensinamentos, inclusive, em matéria de conduta, preceitos de higiene e apresentação pessoal, tendo em vista, a sua formação moral, social, cívica e educacional, encaminhando-as para estágio profissionalizantes, junto às empresas colaboradoras, acompanhando o seu desenvolvimento, e forma a garantir a aquisição de funções qualificadas.


    A partir de 27 de setembro de 1973, a Legião Mirim de Catanduva passou a ser administrada pelo Lions Clube de Catanduva, que não tem medido esforços no sentido de fazê-la cumprir com suas finalidades, estendendo o quanto possível sua atuação que os números também demonstram.









sábado, 29 de agosto de 2026

REUNIÃO AVALIA RESULTADOS DA 8ª FESTA DAS NAÇÕES DE CRAVINHOS

 

REUNIÃO AVALIA RESULTADOS DA 8ª FESTA DAS NAÇÕES DE CRAVINHOS




No dia 25 de agosto, o Lions Clube de Cravinhos participou da reunião promovida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com as entidades que integraram a 8ª Festa das Nações de Cravinhos, realizada entre os dias 13 e 16 de agosto de 2026.


O clube esteve representado pelo Presidente, Leão Vanderson Carniel; pelo Tesoureiro, Leão Adilson Ricoldi; e pelo ex-Governador, Leão Elídio Okano.


O encontro integrou a etapa de encerramento da festa e proporcionou uma avaliação conjunta dos resultados alcançados, além da troca de experiências entre as entidades, do reconhecimento dos pontos positivos e da identificação de oportunidades de aprimoramento para as próximas edições.


A reunião também foi um importante momento de diálogo e agradecimento a todos que contribuíram para a realização da festa, que reuniu cultura, gastronomia, entretenimento e solidariedade, proporcionando dias especiais para toda a comunidade.


O Lions Clube de Cravinhos agradece à Prefeitura Municipal de Cravinhos, à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, às entidades participantes, aos voluntários, às Lojas Maçônicas e a todos que prestigiaram o evento. Foi uma satisfação participar de mais uma edição dessa grande festa, fortalecendo parcerias e trabalhando em benefício de nossa cidade.


Juntos, seguimos servindo e fazendo a diferença! 🦁💙


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sexta-feira, 28 de agosto de 2026

A NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE OXIGENOTERAPIA EM RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS

 


SUGESTÃO AOS CLUBES PARA REALIZAÇÃO DE UMA CAMPANHA SOCIAL:

A NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE OXIGENOTERAPIA

EM RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS


 

PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI


A oxigenoterapia domiciliar prolongada é considerada como um tratamento de suma importância para pacientes portadores de insuficiência cardiorrespiratória crônica.

 

            A grande maioria dos idosos internados em instituições de longa permanência, conhecidas como Casas de Repouso, é, na maioria das vezes, portadora de distúrbios respiratórios como asma brônquica e enfisema pulmonar, entre outros, que frequentemente requer assistência imediata para superação dessas crises respiratórias.

 

            Nesse sentido, torna-se necessário que tais instituições possuam os equipamentos necessários (cilindro de oxigênio e concentrador) para que possam prestar aos seus internos imediata assistência nos quadros de crise.

 

            Todos sabem que a grande maioria das instituições dessa natureza cumprem as exigências legais, mantendo em suas unidades os equipamentos necessários para atendimento aos seus internos em caso de necessidade. 

           

Mas sabe-se, também, que outras entidades mequetrefes ou meia-boca que existem por esse Brasil afora não dispõem de tais dispositivos e colocam seus internos em sérios riscos, inclusive de vida.

 

Existem duas instituições com foco na assistência prestada ao idoso: as Clínicas Geriátricas e as Residências Geriátricas.

 

As Clínicas Geriátricas são instituições especializadas com um caráter mais hospitalar e terapêutico.  O foco das mesmas é tratamento médico, diagnóstico e acompanhamento de condições de saúde complexas ou crônicas que afetam o idoso.  Elas possuem uma infraestrutura voltada para a saúde, com presença médica e de enfermagem mais robusta e técnica.  Essas clínicas não são o objeto desta mensagem, pois, normalmente estão afeitas e atendem todos os dispositivos legais previstos.

 

O foco, aqui, são as Residências Geriátricas!

 

Uma residência geriátrica, juridicamente classificada no Brasil como “Instituição de Longa Permanência para Idosos” (ILPI), é um estabelecimento destinado à moradia coletiva de pessoas com 60 anos ou mais.  O conceito evoluiu para além do antigo modelo de “asilo”, focando hoje em hospedagem assistida, socialização e manutenção da autonomia.

 

O conceito de uma residência geriátrica está baseado em três segmentos:  a) Acolhimento integral: Oferece moradia para idosos com diferentes graus de dependência, garantindo segurança e cuidados durante 24 horas;  b) Equipe multidisciplinar: O atendimento é realizado por profissionais de diversas áreas, como médicos geriatras, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;  c) Foco na qualidade de vida: Diferente de um hospital, a residência busca ser uma extensão do lar, com atividades lúdicas, físicas e sociais para combater o isolamento.  Em suma, se assemelha em moradia de longo prazo, com suporte assistencial e social.

 

A residência geriátrica moderna deve operar com infraestrutura adaptada e oferecer:  a) Assistência médica e de enfermagem: monitoramento constante e administração de medicamentos;  b) Nutrição: cardápios balanceados, adaptados a restrições alimentares;  c) Hospedagem flexível: além da moradia permanente, muitas aceitam períodos curtos para reabilitação pós-cirurgia ou temporadas de descanso para cuidadores familiares.

 

Vou passar ao que originou esta sugestão:  Quais os equipamentos necessários para aplicação da oxigenoterapia residencial?

 

A aplicação da oxigenoterapia residencial requer um conjunto específico de equipamentos para garantir a administração segura e eficaz do oxigênio, sempre sob prescrição e orientação médica.  Os principais equipamentos médicos necessários são:

 

a)     Fonte de oxigênio.  É o equipamento que fornece o oxigênio.  Existem duas opções: 1) Concentrador de oxigênio: Um aparelho elétrico que filtra o oxigênio do ar ambiente.  É a opção mais comum para uso continuo em casa;  2) Cilindro de oxigênio:  Um tanque portátil que armazena oxigênio comprimido.  Geralmente é usado como fonte de reserva ou para mobilidade, acompanhado de um carrinho para transporte e fixação.

 

b)    Válvula reguladora de pressão (para cilindros).  Controla a saíde de oxigênio do cilindro e permite a conexão do fluxômetro.

 

c)     Fluxômetro.  Dispositivo que mede e controla o fluxo de oxigênio em litros por minuto, conforme a dosagem prescrita pelo médico.

d)    Umidificador (se necessário).  Um frasco que contém água destilada ou filtrada, acoplada ao fluxômetro.  É usada para umidificar o oxigênio e prevenir o ressecamento das vias respiratórias e da mucosa nasal, especialmente em fluxos mais altos.

 

e)     Dispositivo de fornecimento de oxigênio.  Acessório que transporta o oxigênio da fonte para o paciente.  O tipo depende da necessidade e conforto do usuário.

 

f)      Cateter nasal (ou cânula nasal).  Tubo flexível com duas pequenas pontas que se encaixam nas narinas.  É o dispositivo mais comum para baixos fluxos.

 

g)     Máscara facial simples.  Cobre o nariz e a boca, indicada para fluxos mais elevados.

 

h)    Máscara de Venturi.  Oferece uma concentração exata e controlada de oxigênio, sendo um dispositivo de alto fluxo.

 

i)       Máscara com reservatório (não reinalante). Utilizada em situações que requerem altas concentrações de oxigênio.

 

Mas será que é isso que, atualmente, temos em nosso país?

 

A princípio, todo município precisa e deve ter uma legislação específica para disciplinar a existência das residências geriátricas em sua área territorial.

 

Dessa forma, o que estou sugerindo aos estimados e dulcíssimas Presidentes de Clubes e suas Diretorias?

 

1.     Quando houver oportunidade, façam uma visita aos Prefeitos das suas respectivas cidades, para saber se o município possui legislação para cumprimento daquilo que foi comentado acima.

 

2.     Se possuir e estiver cumprindo sua finalidade, tudo bem!  Pelo menos serviu para demonstrar o interesse do Lions para com aquela parcela quase esquecida e abandonada da população local, que faz parte dos Propósitos de Lions Internacional.

 

3.     Agora, se os municípios ainda não possuírem legislação a respeito, os Clubes poderão sugerir que os respectivos Chefes do Executivo editem e submetam à aprovação das suas Câmaras Municipais um projeto de lei para regulamentar a situação em suas comunidades.

 

            E, para demonstrar o interesse do Lions por essa importante causa social, cada Clube poderá oferecer ao respectivo Prefeito, unicamente como medida exclusiva de colaboração, alguns exemplos de artigos que poderão compor o projeto de lei a ser elaborado, como, por exemplo:

 

·        Ficam as Clínicas e Residências Geriátricas sediadas no município, pela Lei, obrigadas a manter em suas unidades equipamentos destinados à oxigenoterapia contínua.

 

·        Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, através das suas unidades competentes, a fiscalização da aplicabilidade desta Lei e da correta utilização dos equipamentos.

 

·        O não cumprimento desta Lei sujeitará as instituições envolvidas nas penalidades que serão definidas e dosadas na sua regulamentação.

 

·        As exigências estabelecidas por esta Lei são obrigatórias para todas as entidades de longa permanência para idosos existentes no município, bem como àquelas que aqui vierem a se instalar futuramente.

 

·        Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias, contados a partir da data da sua publicação, cujo ato, além das penalidades a que estarão sujeitas as entidades infratoras, determinará também:  indicações; tempo de utilização; uso correto; documentação para prescrição; monitorização da oxigenação; formas de administração; critérios de seleção da fonte da oxigenação; limitações de uso; toxidade; efeitos colaterais e outras questões técnicas que serão definidas pela Secretaria Municipal da Saúde.

·        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

·        Como justificativa do projeto de lei, o Prefeito do Município poderá se valer das considerações que embasam esta mensagem, e que gentilmente lhe será oferecida pela Diretoria do Clube.

           

Acredito que esta sugestão, se acatada, e surtir efeito, poderá se constituir em uma excelente atividade de serviço social a ser desenvolvidas pelos nossos Lions Clubes, tudo em consonância com aquilo que está previsto nos Propósitos de Lions Internacional.

           

            Um fraterno abraço leonistico a todas e a todos.


LC DE MIRASSOL : POSSE DE 3 NOVOS ASSOCIADOS

O Lions Clube de Mirassol, fundado em 19/09/1956,  no dia 27/08/2026 deu posse oficial a 3 novos associados, em reuniao que contou com a presença do Governador do Distrito LC 6, Fernando de Souza e vários dirigentes do staff da Governadoria. Destaque-se que a nova associada MANUELA IMBERNOM BITTAR CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE é filha do casal ANTONIO CARLOS BITTAR / EDILEILA IUMBERNOM BITTAR, atual Presidente AL 2026/2027,  e a madrinha foi a sua irmã RAFAELA IMBERNOM BITTAR RIBEIRO. 

1. Rodrigo Naime Levi- Padrinho : PPC PDG PMJF Antonio Carlos Bittar

2. Gabriela Mansano Carbinatto Levi - Padrinho : PMJF Edileila Imbernom Bittar

3. ⁠Manuela Imbernom Bittar Cavalcante de Albuquerque - Padrinho : MJF Rafaela Imbernom Bittar Ribeiro


Os novos associados foram efusivamente saudados pelo IPDG CARLOS ROBERTO RAMOS RODRIGUES 


    É com grande alegria e o coração cheio de esperança que recebemos Gabriela Mansano Carbinatto Levi, Manuela Imbernom Bittar Cavalcante e Rodrigo Naime Levi como novos associados do nosso querido Lions Clube Mirassol.

    Desde 1956, nosso clube tem escrito uma bela história de dedicação, solidariedade e amor ao próximo, realizando extraordinários serviços em benefício de nossa comunidade. Ao longo de quase sete décadas, muitas mãos se uniram, muitos corações se doaram e incontáveis vidas foram tocadas pelo ideal leonístico de “Nós Servimos.”

    Hoje, essa história ganha novas páginas com a chegada de vocês!

    Gabriela, Manuela e Rodrigo, mais do que ingressarem em uma organização, vocês passam a fazer parte de uma grande família, formada por homens e mulheres que acreditam que servir é um dos mais nobres caminhos para transformar a realidade e fazer o bem.

    Que vocês encontrem no Lions Clube Mirassol não apenas oportunidades de servir, mas também amizades verdadeiras, companheirismo, crescimento pessoal e muitas razões para se orgulharem de fazer parte desta grande instituição.

    Que Deus abençoe esta nova caminhada e inspire cada um de vocês a colocar seus talentos, sua generosidade e seu coração a serviço daqueles que mais precisam.

    Sejam muito bem-vindos, Gabriela, Manuela e Rodrigo!

    Recebam o nosso abraço fraterno e a certeza de que estamos muito felizes por tê-los conosco.

    Juntos, continuaremos fortalecendo a história do Lions Clube Mirassol e mantendo viva a chama do nosso ideal: “Nós Servimos!”


                            Com carinho e gratidão,

 

                               PMJF Carlos Roberto Ramos Rodrigues

IPDG Distrito LC6

 

                                     Mirassol, 27 de agosto de 2026 











Visita do Lions Clube de Taquaritinga ao Hospital de Olhos

 



Visita do Lions Clube de Taquaritinga ao Hospital de Olhos, o qual somos mantenedores, DIA 27/08/2026

Uma visita muito especial para conhecer de perto um pouco mais da grandiosidade deste hospital, que realiza um trabalho de excelência e atende não apenas Taquaritinga, mas toda a nossa região.

Foi uma oportunidade de conhecer melhor sua estrutura, seus serviços e, principalmente, reconhecer a importância desse trabalho na promoção da saúde e na qualidade de vida de tantas pessoas.

Nosso agradecimento pela acolhida e por nos permitirem conhecer mais de perto essa instituição tão importante para nossa comunidade.


OBS. Atualmente, o Lions Clube de Taquaritinga tem como presidente Leão MJF Rosangela Rebech, que assumiu o cargo para o ano leonístico 2026/2027. Ele é acompanhado por seu marido, Luciano, que também ocupa um papel importante na diretoria. A nova diretoria está comprometida em continuar as ações sociais e fortalecer o espírito de companheirismo dentro do clube