sábado, 29 de agosto de 2026

REUNIÃO AVALIA RESULTADOS DA 8ª FESTA DAS NAÇÕES DE CRAVINHOS

 

REUNIÃO AVALIA RESULTADOS DA 8ª FESTA DAS NAÇÕES DE CRAVINHOS




No dia 25 de agosto, o Lions Clube de Cravinhos participou da reunião promovida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com as entidades que integraram a 8ª Festa das Nações de Cravinhos, realizada entre os dias 13 e 16 de agosto de 2026.


O clube esteve representado pelo Presidente, Leão Vanderson Carniel; pelo Tesoureiro, Leão Adilson Ricoldi; e pelo ex-Governador, Leão Elídio Okano.


O encontro integrou a etapa de encerramento da festa e proporcionou uma avaliação conjunta dos resultados alcançados, além da troca de experiências entre as entidades, do reconhecimento dos pontos positivos e da identificação de oportunidades de aprimoramento para as próximas edições.


A reunião também foi um importante momento de diálogo e agradecimento a todos que contribuíram para a realização da festa, que reuniu cultura, gastronomia, entretenimento e solidariedade, proporcionando dias especiais para toda a comunidade.


O Lions Clube de Cravinhos agradece à Prefeitura Municipal de Cravinhos, à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, às entidades participantes, aos voluntários, às Lojas Maçônicas e a todos que prestigiaram o evento. Foi uma satisfação participar de mais uma edição dessa grande festa, fortalecendo parcerias e trabalhando em benefício de nossa cidade.


Juntos, seguimos servindo e fazendo a diferença! 🦁💙


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sexta-feira, 28 de agosto de 2026

A NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE OXIGENOTERAPIA EM RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS

 


SUGESTÃO AOS CLUBES PARA REALIZAÇÃO DE UMA CAMPANHA SOCIAL:

A NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE OXIGENOTERAPIA

EM RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS


 

PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI


A oxigenoterapia domiciliar prolongada é considerada como um tratamento de suma importância para pacientes portadores de insuficiência cardiorrespiratória crônica.

 

            A grande maioria dos idosos internados em instituições de longa permanência, conhecidas como Casas de Repouso, é, na maioria das vezes, portadora de distúrbios respiratórios como asma brônquica e enfisema pulmonar, entre outros, que frequentemente requer assistência imediata para superação dessas crises respiratórias.

 

            Nesse sentido, torna-se necessário que tais instituições possuam os equipamentos necessários (cilindro de oxigênio e concentrador) para que possam prestar aos seus internos imediata assistência nos quadros de crise.

 

            Todos sabem que a grande maioria das instituições dessa natureza cumprem as exigências legais, mantendo em suas unidades os equipamentos necessários para atendimento aos seus internos em caso de necessidade. 

           

Mas sabe-se, também, que outras entidades mequetrefes ou meia-boca que existem por esse Brasil afora não dispõem de tais dispositivos e colocam seus internos em sérios riscos, inclusive de vida.

 

Existem duas instituições com foco na assistência prestada ao idoso: as Clínicas Geriátricas e as Residências Geriátricas.

 

As Clínicas Geriátricas são instituições especializadas com um caráter mais hospitalar e terapêutico.  O foco das mesmas é tratamento médico, diagnóstico e acompanhamento de condições de saúde complexas ou crônicas que afetam o idoso.  Elas possuem uma infraestrutura voltada para a saúde, com presença médica e de enfermagem mais robusta e técnica.  Essas clínicas não são o objeto desta mensagem, pois, normalmente estão afeitas e atendem todos os dispositivos legais previstos.

 

O foco, aqui, são as Residências Geriátricas!

 

Uma residência geriátrica, juridicamente classificada no Brasil como “Instituição de Longa Permanência para Idosos” (ILPI), é um estabelecimento destinado à moradia coletiva de pessoas com 60 anos ou mais.  O conceito evoluiu para além do antigo modelo de “asilo”, focando hoje em hospedagem assistida, socialização e manutenção da autonomia.

 

O conceito de uma residência geriátrica está baseado em três segmentos:  a) Acolhimento integral: Oferece moradia para idosos com diferentes graus de dependência, garantindo segurança e cuidados durante 24 horas;  b) Equipe multidisciplinar: O atendimento é realizado por profissionais de diversas áreas, como médicos geriatras, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;  c) Foco na qualidade de vida: Diferente de um hospital, a residência busca ser uma extensão do lar, com atividades lúdicas, físicas e sociais para combater o isolamento.  Em suma, se assemelha em moradia de longo prazo, com suporte assistencial e social.

 

A residência geriátrica moderna deve operar com infraestrutura adaptada e oferecer:  a) Assistência médica e de enfermagem: monitoramento constante e administração de medicamentos;  b) Nutrição: cardápios balanceados, adaptados a restrições alimentares;  c) Hospedagem flexível: além da moradia permanente, muitas aceitam períodos curtos para reabilitação pós-cirurgia ou temporadas de descanso para cuidadores familiares.

 

Vou passar ao que originou esta sugestão:  Quais os equipamentos necessários para aplicação da oxigenoterapia residencial?

 

A aplicação da oxigenoterapia residencial requer um conjunto específico de equipamentos para garantir a administração segura e eficaz do oxigênio, sempre sob prescrição e orientação médica.  Os principais equipamentos médicos necessários são:

 

a)     Fonte de oxigênio.  É o equipamento que fornece o oxigênio.  Existem duas opções: 1) Concentrador de oxigênio: Um aparelho elétrico que filtra o oxigênio do ar ambiente.  É a opção mais comum para uso continuo em casa;  2) Cilindro de oxigênio:  Um tanque portátil que armazena oxigênio comprimido.  Geralmente é usado como fonte de reserva ou para mobilidade, acompanhado de um carrinho para transporte e fixação.

 

b)    Válvula reguladora de pressão (para cilindros).  Controla a saíde de oxigênio do cilindro e permite a conexão do fluxômetro.

 

c)     Fluxômetro.  Dispositivo que mede e controla o fluxo de oxigênio em litros por minuto, conforme a dosagem prescrita pelo médico.

d)    Umidificador (se necessário).  Um frasco que contém água destilada ou filtrada, acoplada ao fluxômetro.  É usada para umidificar o oxigênio e prevenir o ressecamento das vias respiratórias e da mucosa nasal, especialmente em fluxos mais altos.

 

e)     Dispositivo de fornecimento de oxigênio.  Acessório que transporta o oxigênio da fonte para o paciente.  O tipo depende da necessidade e conforto do usuário.

 

f)      Cateter nasal (ou cânula nasal).  Tubo flexível com duas pequenas pontas que se encaixam nas narinas.  É o dispositivo mais comum para baixos fluxos.

 

g)     Máscara facial simples.  Cobre o nariz e a boca, indicada para fluxos mais elevados.

 

h)    Máscara de Venturi.  Oferece uma concentração exata e controlada de oxigênio, sendo um dispositivo de alto fluxo.

 

i)       Máscara com reservatório (não reinalante). Utilizada em situações que requerem altas concentrações de oxigênio.

 

Mas será que é isso que, atualmente, temos em nosso país?

 

A princípio, todo município precisa e deve ter uma legislação específica para disciplinar a existência das residências geriátricas em sua área territorial.

 

Dessa forma, o que estou sugerindo aos estimados e dulcíssimas Presidentes de Clubes e suas Diretorias?

 

1.     Quando houver oportunidade, façam uma visita aos Prefeitos das suas respectivas cidades, para saber se o município possui legislação para cumprimento daquilo que foi comentado acima.

 

2.     Se possuir e estiver cumprindo sua finalidade, tudo bem!  Pelo menos serviu para demonstrar o interesse do Lions para com aquela parcela quase esquecida e abandonada da população local, que faz parte dos Propósitos de Lions Internacional.

 

3.     Agora, se os municípios ainda não possuírem legislação a respeito, os Clubes poderão sugerir que os respectivos Chefes do Executivo editem e submetam à aprovação das suas Câmaras Municipais um projeto de lei para regulamentar a situação em suas comunidades.

 

            E, para demonstrar o interesse do Lions por essa importante causa social, cada Clube poderá oferecer ao respectivo Prefeito, unicamente como medida exclusiva de colaboração, alguns exemplos de artigos que poderão compor o projeto de lei a ser elaborado, como, por exemplo:

 

·        Ficam as Clínicas e Residências Geriátricas sediadas no município, pela Lei, obrigadas a manter em suas unidades equipamentos destinados à oxigenoterapia contínua.

 

·        Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, através das suas unidades competentes, a fiscalização da aplicabilidade desta Lei e da correta utilização dos equipamentos.

 

·        O não cumprimento desta Lei sujeitará as instituições envolvidas nas penalidades que serão definidas e dosadas na sua regulamentação.

 

·        As exigências estabelecidas por esta Lei são obrigatórias para todas as entidades de longa permanência para idosos existentes no município, bem como àquelas que aqui vierem a se instalar futuramente.

 

·        Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias, contados a partir da data da sua publicação, cujo ato, além das penalidades a que estarão sujeitas as entidades infratoras, determinará também:  indicações; tempo de utilização; uso correto; documentação para prescrição; monitorização da oxigenação; formas de administração; critérios de seleção da fonte da oxigenação; limitações de uso; toxidade; efeitos colaterais e outras questões técnicas que serão definidas pela Secretaria Municipal da Saúde.

·        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

·        Como justificativa do projeto de lei, o Prefeito do Município poderá se valer das considerações que embasam esta mensagem, e que gentilmente lhe será oferecida pela Diretoria do Clube.

           

Acredito que esta sugestão, se acatada, e surtir efeito, poderá se constituir em uma excelente atividade de serviço social a ser desenvolvidas pelos nossos Lions Clubes, tudo em consonância com aquilo que está previsto nos Propósitos de Lions Internacional.

           

            Um fraterno abraço leonistico a todas e a todos.


LC DE MIRASSOL : POSSE DE 3 NOVOS ASSOCIADOS

O Lions Clube de Mirassol, fundado em 19/09/1956,  no dia 27/08/2026 deu posse oficial a 3 novos associados, em reuniao que contou com a presença do Governador do Distrito LC 6, Fernando de Souza e vários dirigentes do staff da Governadoria. Destaque-se que a nova associada MANUELA IMBERNOM BITTAR CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE é filha do casal ANTONIO CARLOS BITTAR / EDILEILA IUMBERNOM BITTAR, atual Presidente AL 2026/2027,  e a madrinha foi a sua irmã RAFAELA IMBERNOM BITTAR RIBEIRO. 

1. Rodrigo Naime Levi- Padrinho : PPC PDG PMJF Antonio Carlos Bittar

2. Gabriela Mansano Carbinatto Levi - Padrinho : PMJF Edileila Imbernom Bittar

3. ⁠Manuela Imbernom Bittar Cavalcante de Albuquerque - Padrinho : MJF Rafaela Imbernom Bittar Ribeiro


Os novos associados foram efusivamente saudados pelo IPDG CARLOS ROBERTO RAMOS RODRIGUES 


    É com grande alegria e o coração cheio de esperança que recebemos Gabriela Mansano Carbinatto Levi, Manuela Imbernom Bittar Cavalcante e Rodrigo Naime Levi como novos associados do nosso querido Lions Clube Mirassol.

    Desde 1956, nosso clube tem escrito uma bela história de dedicação, solidariedade e amor ao próximo, realizando extraordinários serviços em benefício de nossa comunidade. Ao longo de quase sete décadas, muitas mãos se uniram, muitos corações se doaram e incontáveis vidas foram tocadas pelo ideal leonístico de “Nós Servimos.”

    Hoje, essa história ganha novas páginas com a chegada de vocês!

    Gabriela, Manuela e Rodrigo, mais do que ingressarem em uma organização, vocês passam a fazer parte de uma grande família, formada por homens e mulheres que acreditam que servir é um dos mais nobres caminhos para transformar a realidade e fazer o bem.

    Que vocês encontrem no Lions Clube Mirassol não apenas oportunidades de servir, mas também amizades verdadeiras, companheirismo, crescimento pessoal e muitas razões para se orgulharem de fazer parte desta grande instituição.

    Que Deus abençoe esta nova caminhada e inspire cada um de vocês a colocar seus talentos, sua generosidade e seu coração a serviço daqueles que mais precisam.

    Sejam muito bem-vindos, Gabriela, Manuela e Rodrigo!

    Recebam o nosso abraço fraterno e a certeza de que estamos muito felizes por tê-los conosco.

    Juntos, continuaremos fortalecendo a história do Lions Clube Mirassol e mantendo viva a chama do nosso ideal: “Nós Servimos!”


                            Com carinho e gratidão,

 

                               PMJF Carlos Roberto Ramos Rodrigues

IPDG Distrito LC6

 

                                     Mirassol, 27 de agosto de 2026 











Visita do Lions Clube de Taquaritinga ao Hospital de Olhos

 



Visita do Lions Clube de Taquaritinga ao Hospital de Olhos, o qual somos mantenedores, DIA 27/08/2026

Uma visita muito especial para conhecer de perto um pouco mais da grandiosidade deste hospital, que realiza um trabalho de excelência e atende não apenas Taquaritinga, mas toda a nossa região.

Foi uma oportunidade de conhecer melhor sua estrutura, seus serviços e, principalmente, reconhecer a importância desse trabalho na promoção da saúde e na qualidade de vida de tantas pessoas.

Nosso agradecimento pela acolhida e por nos permitirem conhecer mais de perto essa instituição tão importante para nossa comunidade.


OBS. Atualmente, o Lions Clube de Taquaritinga tem como presidente Leão MJF Rosangela Rebech, que assumiu o cargo para o ano leonístico 2026/2027. Ele é acompanhado por seu marido, Luciano, que também ocupa um papel importante na diretoria. A nova diretoria está comprometida em continuar as ações sociais e fortalecer o espírito de companheirismo dentro do clube










quarta-feira, 26 de agosto de 2026

HOMENAGEM PÓSTUMA A UM EX-COMPANHEIRO : JOSÉ FIRMINO - LIONS CLUBE DE IGARAPAVA LC 6


Nossos sentimentos aos familiares e ao Lions Clube de Igarapava. 

O “ sempre Companheiro Leão José Firmino, e sua” domadora”   também foram ativos no Lions de Igarapava.  

Tenho uma foto da Convenção do  Distrito Múltiplo em Belo Horizonte, em 1989 , no final da gestão do PDG Nilson, e minha posse como governador 89/90,  onde partícipamos do Desfile com apenas 4 casais representando nosso Distrito: Nilson e Edir, Altair e Marlena, eu e Wanilda e o então Leão José Altino e sua Domadora, cujo nome não me recordo. 

Realmente, como citado pelo Leão Natalino,o saudoso José Firmino foi um cidadão de destaque na comunidade  de Igarapava. Que Deus o tenha sob seu manto Divino

PDG MJF ALCIDES VIOTTO - LC DE FRANCA CENTRO

 

terça-feira, 25 de agosto de 2026

53º. Concurso Nacional de Publicações Leonísticas AL 2026/2027 - REGULAMENTO





53º. Concurso Nacional de Publicações Leonísticas AL 2026/2027

 

REGULAMENTO 53º. CNPL

 

 

APRESENTAÇÃO

O CNPL visa o intercâmbio de informações e trocas de experiências exitosas dos Lions Clubes, LEO Clubes e Clubes de Castores do Brasil, alimentando o sentimento de pertencimento nas Ações de Serviços Voluntários.

Esse concurso tem seu início no mês de julho/agosto de 2026 e término de postagens no dia 15 de julho de 2027, considerando que ainda em agosto de 2027, haverá a Assembleia de encerramento e premiações.

ARTIGO - DA PARTICIPAÇÃO

Participam deste 53° CNPL, todas as publicações de cunho leonístico dos Distritos Múltiplos LA, LB, LC, LD e AGDL, que se inscreverem nos termos do Artigo 2º deste Regulamento ficando sujeitos aos seus preceitos.

Parágrafo Primeiro: Os Boletins emitidos por LEO Clubes, Clubes de Castores ou de quaisquer outros vinculados a Lions Clubes que se inscreverem como tais, serão julgados em separado.

Parágrafo Segundo: Serão analisados, julgados e premiados em separado os Anuários, Nominatas ou semelhantes com qualquer título, dos Conselhos de Governadores, das Governadorias e dos Clubes.

Parágrafo Terceiro: O Boletim vencedor do 52º. CNPL, Centro Avante, do Lions Clube Recife-Centro, Distrito LA-3, será inscrito no Concurso, porém não participará do mesmo, uma vez que a coordenação do certame está a cargo do PDG José Aristóteles Falcão, associado do mencionado Clube.

Parágrafo Quarto:

Item 1- É aberta à participação, inscrição e pontuação de Boletins digitais.

Item 2- Serão consideradas inscrições dos Boletins Digitais Mensais, Bimestrais, Trimestrais, Quadrimestrais, Semestrais e Anuais;


 

 

Item 3 - Para efeito de inscrição e de pontuação de um Boletim impresso e ou digital, é requerido que uma edição impressa e ou xerocada da periodicidade seja enviado (via correios) para a Coordenação do Concurso.

 

 

ARTIGO - DA INSCRIÇÃO E SEU VALOR

a)  A Ficha de inscrição anexa a este Regulamento, atende a todas as necessidades.

b)  A Taxa de Inscrição a ser cobrada será mantida em R$ 80,00 (oitenta reais) por informativo, todavia foi acordado entre os participantes, de que os Clubes de LEO e Castores estarão isentos das taxas de inscrições. Todavia, necessitam realizar as suas devidas inscrições e remessas dos informativos à coordenação, mesmo sendo na categoria digital.

Parágrafo Primeiro: As inscrições serão processadas pela data do depósito bancário, conforme apresentação do comprovante do pagamento efetuado, que será o único meio para a identificação do depositante.

 

 

ARTIGO - DO NÚMERO DE EDIÇÕES ANUAIS

a)  BOLETINS MENSAIS – Deverão ser recebidos 10 (dez) edições: jul/ago - set – out – nov – dez – jan – fev – mar – abr – mai/jun.

b)   BOLETINS BIMESTRAIS deverão ser recebidos 6 (seis) edições: jul/ago – set/out – nov/dez – jan/fev – mar/abr – mai/jun.

c)  BOLETINS TRIMESTRAIS deverão ser recebidos 4 (quatro) edições: jul/ago/set – out/nov/dez - jan/fev/mar - abr/mai/jun.

d)    BOLETINS QUADRIMESTRAIS deverão ser recebidos 3 (três) edições: jul/ago/set/out - nov/dez/jan/fev – mar/abr/mai/jun.

e)      BOLETINS   SEMESTRAIS   –   deverão   ser   recebidos   2   (duas)   edições: jul/ago/set/out/nov/dez - jan/fev/mar/abr/mai/jun.


 

 


ARTIGO - CRITÉRIO DE ANÁLISE

a)     somente serão pontuados os Boletins inscritos oficialmente e enviados à Coordenação do Concurso uma cópia impressa e ou xerocada.

b)   as últimas postagens de qualquer categoria, devem ser processadas até 15 de julho de 2027.

 

 

ARTIGO - DO ENDEREÇO DO COORDENADOR

As publicações deverão ser encaminhadas para o endereço da Coordenação e do Editor do Boletim:

CL José Aristóteles Falcão

Rua Padre Bernardino Pessoa, 429/201, Boa Viagem 51020-210 - Recife-PE

Telefone: (81 99965-0041

e-mail: cljosefalcao@gmail.com

 

 

ARTIGO - DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO

As publicações poderão ser inscritas e enviadas durante toda a vigência do concurso.

 

 

ARTIGO - DA COMISSÃO JULGADORA E SUA FORMAÇÃO

A Comissão Julgadora será formada especialmente por Associados (as) do Lions Clube Recife-Centro, anfitrião, coordenada pelo CL José Aristóteles Falcão.


 

 

ARTIGO - DA PONTUAÇÃO

01-     DO CONTEÚDO DOS BOLETINS INFORMATIVOS

Os Boletins Informativos serão analisados e julgados pelos valores éticos, cívicos, leonísticos, educacionais e literários de seus artigos em acordo aos itens pontuáveis, constantes neste artigo, não sendo consideradas pontuações adicionais por conceitos, até subjetivos, devido a publicações em cores, papel fotográfico e outras técnicas de impressão, cujos detalhes ficam a critério de seus Editores (as).

 

02-     DO    CONTEÚDO    DAS    NOMINATAS,    ANUÁRIOS,    BOLETINS DISTRITAIS.

As Nominatas, Anuários e Boletins de CG, AGDL e Distritos, serão analisados e julgados, considerando seus conteúdos diversos dos Boletins, uma vez que necessitam apresentar diferentes conteúdos, inclusive as metas de suas governadorias, cujos detalhes ficam a critério de seus Editores (as) após analisarem suas identidades e especificidades.

ITEM 1- CAPA - Preferencialmente na capa ou na primeira página da revista, boletim ou jornal deve constar:

a)  Nome do Boletim..................................................................... 10 pontos

b)  Nome do clube........................................................................ 10 pontos

c)  Logotipo de Lions Internacional.............................................. 10 pontos

d)  Distrito e Divisão (Região opcional)....................................... 05 pontos

e)  Periodicidade: (mensal, bimestral, trimestral,

quadrimestral................................................................................ 05 pontos

f)  Período da edição: mês, ano e número.................................. 05 pontos

ITEM 2- DIVULGAÇÃO DE DIRIGENTES/NOME-2026/2027

a)  Presidente Internacional (Apenas citar os nomes......... 05 a 10 pontos

b)  Vice-Presidente Internacional.................................... 05 a 10 pontos

c)  Vice-Presidente Internacional..................................... 05 a 10 pontos

d)  Vice-Presidente Internacional.................................... 05 a 10 pontos


 


e)  Endereço da Associação Internacional.......................... 05 a 10 pontos

f)  Diretores Internacionais-Área Jurisdicional 3

(são dois) Apenas os nomes:............................................. 05 a 10 pontos

g)  Presidente de seu Distrito Múltiplo (citar o nome).......... 05 a 10 pontos

h)  Vice-Presidente de seu Distrito Múltiplo..................... 05 a 10 pontos

i)  Vice-Presidente de seu Distrito Múltiplo...................... 05 a 10 pontos

j)  Governador/a de seu Distrito com endereço                    05 a 10 pontos

k)  Vice-Governador/a do seu Distrito (citar o nome):.... 05 a 10 pontos

l)  2ºVice-Governador/a do seu Distrito............................... 05 a 10 pontos

ITEM 3 - DA COLUNA DE EXPEDIENTE DO CLUBE

a)  Data de Fundação do Clube........................................... 05 a 10 pontos

b)  Nome do Clube Padrinho................................................ 05 a 10 pontos

c)  Data da Carta Constitutiva do Clube                               05 a 10 pontos

d)  Nome do (a) Presidente do clube.................................. 05 a 10 pontos

e)  Endereço, e-mail e telefone completo do (a)

Presidente do Clube                                                             05 a 10 pontos

f)  Indicação de dia, hora e local das reuniões do Clube      05 a 10 pontos

 

ITEM 4 - DA DIRETORIA DO CLUBE

a)    Diretoria do Clube - 2026/2027....................................... 05 a 10 pontos

b)    Lema da Gestão - 2026/2027:....................................... 05 a 10 pontos

ITEM 5 - DO EXPEDIENTE DO BOLETIM

a)  Nome do (a) Editor (a)..................................................... 05 a 10 pontos

b)  Endereço e Telefone completo do (a) Editor (a)............. 05 a 10 pontos

c)  E-mail do Editor ou de terceiros para contatos ;;;;;;;;;;;;;;05 a 10 pontos

d)  Número de Registro do Boletim em seu Distrito Múltiplo 05 a 10 pontos

ITEM 6- DO CONTEÚDO LEONISTICO

a)  Editorial............................................................................. 20 a 30 pontos

b)  Mensagem do (a) Presidente......................................... 20 a 30 pontos

c)  Instrução Leonística (autor e clube)............................... 30 a 50 pontos

d)  Divulgação do 53ºmCNPL/nome/end.do Coordenador..05 a 10 pontos

e)  Notícias Leonísticas Internacionais................................ 05 a 10 pontos


 

 


f)  Notícias da Fundação Internacional Clubes de Lions....... 05 a 10 pontos

g) Notícias Leonísticas do seu Distrito Múltiplo.................... 05 a 10 pontos

h)  Notícias Leonísticas do seu Distrito................................ 05 a 10 pontos

i)  Notícias Leonísticas de Outros Clubes............................ 05 a 10 pontos

j)  Curiosidades/Histórias Leonísticas.................................. 05 a 10 pontos

l) Intercâmbio Leonístico...................................................... 05 a 10 pontos

ITEM 7 DA PONTUAÇÃO PARA ASSUNTOS GERAIS

a)   Invocação a Deus (a critério do Editor(a)................................ 10 pontos

b)   Divulgação do Estatuto/Regulamentos de Lions

Internacional (artigo, secções, alíneas identificadas

por letras (como a, b, c, d)...................................................... 10 pontos

c)   Divulgação sobre Saúde Mental e Bem-Estar (c/foto ou gravura) 20 a 30 pontos.

d)   Divulgação sobre as 8 ações globais (com foto/gravura)

parcial/total...................................................................... até 100 pontos

e)   Publicação de matéria de grande interesse para a sociedade brasileira, cujo tema seja

diferente daqueles constantes neste Regulamento)............. 30 pontos

f)     Agenda Cívica e/ou Leonística......................................... até 10 pontos

 

ITEM 8 DAS ATIVIDADES DO CLUBE

a)   Atividades Comunitárias (c/fotos)................................. até 30 pontos

b)   Atividades Administrativas (c/fotos)............................. até 30 pontos

c)   Atividades Sociais (c/fotos)......................................... até 30 pontos

 

Observação: Os editores podem colocar outras matérias, porém, como no 52º. CNPL não serão pontuadas.


 

 

ARTIGO 9°- DA PREMIAÇÃO

a)   Serão concedidos, pela coordenação do concurso, para todos (as) Editores (as) de publicações leonísticas, Certificados Especiais por participação.

b)  A ordem de classificação do concurso, será com base na pontuação que cada Boletim Informativo atingir em suas categorias respectivamente.

c) Serão contemplados os boletins informativos: Mensal – do 1º. ao 3º. lugar, troféus

Bimestral, Trimestral, Quadrimestral, Semestral – 1º. lugar troféus a critério da Coordenação.

Serão atribuídos Certificados aos presidentes de clubes, presidentes de CGs e governadores com clubes participando.

d)   No final do prazo de vigência do Concurso, será divulgada uma listagem de todas as publicações participantes, indicando o total de pontos obtidos, na ordem decrescente ou por periodicidades.

e)  Os Anuários, Nominatas e quaisquer publicações editadas por grupos vinculados ao Lions, serão julgados pelo seu conteúdo.


LIONS INTERNACIONAL

DISTRITOS MÚLTIPLOS LA LB LC LD E AGDL

53º. Concurso Nacional de Publicações Leonísticas

AL 2026/2027

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Tipo de publicação:

Boletins

Distrito Múltiplo ( ) Distrito ( ) Lions Clube ( ) LEO Clube ( ) Clube de Castores ( ) Gabinetes ( ) AGDL ( )

Anuários/Nominatas

Conselho ( ) Distrito ( ) Clube ( ) Gabinete ( ) AGDL ( )

Periodicidade: Mensal ( ) Bimestral ( ) Trimestral ( ) Quadrimestral ( ) Semestral ( ) Anual ( )

Nome do Clube ou Distrito:

Nome do Boletim ou Anuário:

Editor (a):

Endereço completo:

Aniversário / Fone:

E-mail

Local/Cidade:                                                           

Data:         /         /        

Assinatura:                                                               


 

 

Observações:

1)  Valor da taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais)

2)  Depósito deverá ser feito a favor de:

José Aristóteles Falcão PIX: 040654414-04

Agência: 4890-9

CC: 113260-1

Banco do Brasil

3)  A primeira remessa deverá incluir: ficha de inscrição preenchida, cópia do comprovante de depósito bancário e o boletim a ser pontuado (exemplar via correio).

Observação: Incentivem os Clubes de seus Múltiplos, Distritos a editarem seus Boletins Informativos.

 

ATENÇÃO:

A solenidade de premiação será realizada no dia 14 de agosto de 2027, da forma presencial e ou virtual.

CL    José Aristóteles         Falcão       -        Coordenador    do     53º.   Concurso Nacional de Publicações Leoní