terça-feira, 18 de março de 2025

CONCEITOS SOBRE AS PRÁTICAS EM UMA CONVENÇÃO DISTRITAL

 

 

CONCEITOS SOBRE AS PRÁTICAS

EM UMA CONVENÇÃO DISTRITAL

 

 

PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI (*)

 

 

            Estamos nos aproximando do mês de abril e, com ele, as Convenções Distritais estão batendo à nossa porta.

 

Alguns estimados Companheiros-Leões, dulcíssimas Companheiras-Leões e Domadoras, além de entusiastas Companheiros-LEO, especialmente aqueles que ingressaram no movimento recentemente, ainda possuem algumas dúvidas sobre os conceitos para as práticas que podem ser desenvolvidas durante uma Convenção Distrital.

 

            Vou, modestamente, dentro das minhas limitações, tentar passar algumas informações a respeito de cada um desses procedimentos, que ficam, certamente, sujeitas a análise e correção por parte daqueles que possuem maior saber leonístico.  Vamos lá:

 

 

            PROPOSIÇÃO.  É toda matéria sujeita à deliberação da plenária de uma Convenção Distrital  (indicações, moções, recomendações, requerimentos e emendas) e deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos e sintéticos.

 

            INDICAÇÃO.  É a declaração indicativa de candidatos a cargos eletivos, da cidade para sediar a Convenção ou da criação de Distrito ou desmembramento dos existentes, de acordo com o que estabelecem os diplomas estatutários vigentes.

 

            MOÇÃO.  É a proposição que sugere a manifestação da plenária sobre determinado assunto, aplaudindo, protestando ou apresentando substitutivo.

 

            RECOMENDAÇÃO.  É a proposição em que são sugeridas medidas de interesse geral, e que não caibam em projeto de resolução.

 

            EMENDA.  É a proposição com assessoria a qualquer parte de outra.  A emenda tem alguns fundamentos e pode ser:

 

 

a)     Supressiva: quando manda erradicar qualquer parte da outra;

b)    Aditiva: quando acresce alguma coisa;

c)     Modificativa: quando se refere apenas à redação de outra sem modificar a sua substância.

 

            PREFERÊNCIA.  É a primazia na discussão ou na votação de proposição sobre outra.  O substitutivo originário da Comissão Técnica terá preferência na seguinte ordem:

 

a)     A supressiva sobre as demais;

b)     A substitutiva sobre a proposição a que se referir, bem como sobre as aditivas e modificativas.

 

            QUESTÃO DE ORDEM.  É toda dúvida levantada pela plenária quanto à interpretação do requerimento na sua prática, ou relacionada com o Estatuto, e resolvida, soberanamente, pela presidência dos trabalhos.

 

            QUESTÃO PRÉVIA.  É a proposta apresentada antes de se entrar em discussão de qualquer proposição e que tem por fim sua rejeição, adiamento, modificação ou transformação.

 

            REQUERIMENTO.  É todo pedido feito ao Presidente da sessão sobre objeto de expediente ou de ordem, por qualquer Delegado ou membro de Comissão Técnica.  Pode ser verbal ou escrito, e está sujeito à deliberação da plenária ou despacho do Presidente.  Variações:

 

a)     O requerimento será despachado pelo Presidente sempre que solicitar:  1) a palavra ou desistência dela;  2) permissão para falar sentado;  3) observância de disposição regulamentar;  4) retirada pelo autor da proposição com parecer contrário ou sem parecer;  5) verificação de votação ou presença;  6) justificativa de voto;  7) votação nominal.

 

b)    O requerimento dependera de deliberação da plenária se verbal e não sofrerá discussão sempre que solicitar:  1) prorrogação da sessão por certo prazo, a fim de que o orador termine ou inicie explicação pessoal;  2) destaque de parte da proposição principal ou acessória para fim de ser apreciada em separado;  3) discussão e votação de preposição por Títulos, Capítulos, grupos de artigos ou emendas.

 

c)     O requerimento será escrito, sofrerá discussão e será de deliberação da plenária quando:  1) solicite votos de aplausos, regozijo, louvor e congratulações por ato de acontecimentos de alta significação; 2) voto de pesar por falecimento; 3) preferência na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra;  4) retirada da proposição principal, ou acessória, com parecer favorável.

 

            Espero ter colaborado com os estimados Companheiros-Leões, Companheiras-Leões, Domadoras e LEOS para, pelo menos parcialmente, esclarecer o importante e envolvente assunto.


(*)          Associado do Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista (LC-6)

                Ex-Governador 1997-1988 do Distrito L-17 (atual LC-6)

                Membro da AGDL-Associação dos Governadores dos Distritos Múltiplos “L” Brasil

                Confrade ao APLIONS-Apaixonados por Lions

                E-mail:  andriani.ada@gmail.com

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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