segunda-feira, 17 de novembro de 2025

A VOTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO

 

Aos

Notáveis e dulcíssimas Presidentes de Clubes 2025-2926 do Distrito LC-6

 

         (Tomo a liberdade de reapresentar aos estimados destinatários, com pequenas atualizações, uma correspondência que já tive oportunidade de enviar para Presidentes de Clubes 2024-2025 do Distrito LC-6 no dia 8 de maio de 2024).

 

 

A VOTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO

DE NOVOS ASSOCIADOS NO CLUBE

 

            Vez ou outra sou consultado por estimados e diletos Leões, mais em virtude da amizade que nos une do que por qualquer outro mérito, procurando saber minha opinião sobre a questão da votação necessária para admissão de novos associados no Clube, após, evidentemente, a análise de qualidade feita pela comissão competente.

 

            Uns alegam que o Estatuto ou Regimento Interno do seu Clube estabelece que, “se houver um voto contra a proposta de admissão é arquivada”.  Outros dizem que, “mesmo se houver um voto contra a proposta pode ser reapresentada algum tempo depois”.  Há os que argumentam que, “havendo mais de dois cotos contrários, a proposta é definitivamente descartada”.  E por ai vai!

 

            Vou procurar emitir meu modesto ponto de vista a respeito da questão.

 

            Tudo aquilo que foi acima exposto faz parte de documentos que, embora oficiais, possivelmente foram editados há muitos anos, muitas vezes quando o Clube foi organizado, e possivelmente baseados em usos e costumes da época.

 

            Hoje os tempos são outros, principalmente face à modernidade administrativa que foi tomando conta do movimento leonístico e das diretrizes estabelecidas por Lions Internacional.

            Convém observar que todo Lions Clube legalmene constituído tem direito de incluir, em seus documentos normativos, as tradições e usos e costumes locais.  Porém, seu Estatuto e seu Regimento Interno não podem colidir com as normas e regulamentações estabelecidas por Lions Internacional.

 

            Vejam a questão da votação necessária para admissão de novos associados no Clube.  A Seção 2 do Artigo III do Estatuto Padrão de Clube instituído por Lions Internacional, que trata do quadro associativo e da afiliação por convite, e atualizado recentemente, estabelece que:  “A afiliação a este Lions Clube deve ser feita apenas por convite.  A indicação deverá ser feita por um associado em pleno gozo dos seus direitos, que agirá como patrocinador, devendo depois ser encaminhada ao assessor de associados ou ao secretário do clube, o qual, após a necessária investigação pelo comitê de associados, SUBMETERÁ À DIRETORIA PARA VOTAÇÃO.  Caso APROVADA PELA MAIORIA DA DIRETORIA, o candidato poderá ser convidado para ingressar no clube.  O formulário, devidamente preenchido e assinado, com a respectiva joia de admissão, deverá ser recebido pelo secretário antes que o novo associado seja admitido e oficialmente reconhecido pela associação.”  (os grifos em maiúsculas são meus).  Lembro, por oportuno, que o Estatuto Padrão de Clube editado por Lions Internacional foi revisado e está em vigor desde o dia 20 de junho de 2024.

 

            Portanto, o Clube, mesmo que seu Estatuto ou Regimento Interno disponha contrariamente, não pode contradizer aquilo que é estabelecido por Lions Internacional em seu “Estatuto Padrão de Clube”.

 

            Assim é que, atualmente, tem-se que o candidato a associado de um Lions Clube tem condições de afiliação se for aprovado pela maioria dos votos da Diretoria.

 

            Caso o Estatuto ou Regimento Interno do Clube dispuser em contrário, haverá necessidade de uma reforma desses documentos normativos, tenha a unidade vozes contrárias ou não, já que que os mesmos não podem se sobrepor ou colidir àquilo que é determinado por documento padrão de Lions Internacional.

 

É o meu ponto de vista a respeito do importante assunto, sujeito, como sempre, à contrariedade de dirigentes leonísticos com maiores conhecimentos.

 

Um fraterno abraço a todas e a todos.

 

 

                                                      PDF MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI

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