Aos
Notáveis
e dulcíssimas Presidentes de Clubes 2025-2926 do Distrito LC-6
(Tomo a liberdade de reapresentar aos estimados destinatários, com pequenas atualizações, uma
correspondência que já tive oportunidade de enviar para Presidentes de Clubes
2024-2025 do Distrito LC-6 no dia 8 de maio de 2024).
A VOTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO
DE NOVOS ASSOCIADOS NO CLUBE
Vez ou outra sou
consultado por estimados e diletos Leões, mais em virtude da amizade que nos
une do que por qualquer outro mérito, procurando saber minha opinião sobre a
questão da votação necessária para admissão de novos associados no Clube, após,
evidentemente, a análise de qualidade feita pela comissão competente.
Uns alegam que o
Estatuto ou Regimento Interno do seu Clube estabelece que, “se houver um voto contra a proposta de
admissão é arquivada”. Outros dizem que, “mesmo se houver um voto contra a proposta pode
ser reapresentada algum tempo depois”. Há os que argumentam que, “havendo mais de dois cotos contrários, a proposta é definitivamente
descartada”. E por ai vai!
Vou procurar emitir
meu modesto ponto de vista a respeito da questão.
Tudo aquilo que foi
acima exposto faz parte de documentos que, embora oficiais, possivelmente foram
editados há muitos anos, muitas vezes quando o Clube foi organizado, e
possivelmente baseados em usos e costumes da época.
Hoje os tempos são
outros, principalmente face à modernidade administrativa que foi tomando conta
do movimento leonístico e das diretrizes estabelecidas por Lions Internacional.
Convém observar que
todo Lions Clube legalmene constituído tem direito de incluir, em seus
documentos normativos, as tradições e usos e costumes locais. Porém, seu Estatuto e seu Regimento Interno não podem colidir com as normas e
regulamentações estabelecidas por Lions Internacional.
Vejam a questão da votação necessária para admissão de novos associados
no Clube. A Seção 2 do Artigo III do
Estatuto Padrão de Clube instituído por Lions Internacional, que trata do
quadro associativo e da afiliação por convite, e atualizado recentemente,
estabelece que: “A afiliação a este Lions Clube deve
ser feita apenas por convite. A
indicação deverá ser feita por um associado em pleno gozo dos seus direitos,
que agirá como patrocinador, devendo depois ser encaminhada ao assessor de
associados ou ao secretário do clube, o qual, após a necessária investigação
pelo comitê de associados, SUBMETERÁ À DIRETORIA PARA VOTAÇÃO. Caso APROVADA PELA MAIORIA DA DIRETORIA, o
candidato poderá ser convidado para ingressar no clube. O formulário, devidamente preenchido e
assinado, com a respectiva joia de admissão, deverá ser recebido pelo
secretário antes que o novo associado seja admitido e oficialmente reconhecido
pela associação.” (os grifos em maiúsculas são meus).
Lembro, por oportuno, que o Estatuto Padrão de Clube editado por Lions
Internacional foi revisado e está em vigor desde o dia 20 de junho de 2024.
Portanto, o Clube,
mesmo que seu Estatuto ou Regimento Interno disponha contrariamente, não pode
contradizer aquilo que é estabelecido por Lions Internacional em seu “Estatuto Padrão de Clube”.
Assim é que, atualmente, tem-se que o candidato a associado de um Lions
Clube tem condições de afiliação
se for aprovado pela maioria dos votos da Diretoria.
Caso o Estatuto ou
Regimento Interno do Clube dispuser em contrário, haverá necessidade de uma
reforma desses documentos normativos, tenha a unidade vozes contrárias ou não,
já que que os mesmos não podem se sobrepor ou colidir àquilo que é determinado
por documento padrão de Lions Internacional.
É o meu ponto de vista a respeito do
importante assunto, sujeito, como sempre, à contrariedade de dirigentes
leonísticos com maiores conhecimentos.
Um fraterno abraço a todas e a todos.
PDF MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI
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