CONCEITOS SOBRE AS PRÁTICAS
EM UMA CONVENÇÃO DISTRITAL
PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI (*)
Estamos nos
aproximando do mês de abril e, com ele, as Convenções Distritais estão batendo
à nossa porta.
Alguns estimados
Companheiros-Leões, dulcíssimas Companheiras-Leões e Domadoras, além de
entusiastas Companheiros-LEO, especialmente aqueles que ingressaram no
movimento recentemente, ainda possuem algumas dúvidas sobre os conceitos para as práticas que podem
ser desenvolvidas durante uma Convenção Distrital.
Vou,
modestamente, dentro das minhas limitações, tentar passar algumas informações a
respeito de cada um desses procedimentos, que ficam, certamente, sujeitas a
análise e correção por parte daqueles que possuem maior saber leonístico. Vamos lá:
PROPOSIÇÃO.
É toda matéria sujeita à deliberação da plenária de uma Convenção
Distrital (indicações, moções,
recomendações, requerimentos e emendas) e deverá ser redigida com clareza, em
termos explícitos e sintéticos.
INDICAÇÃO.
É a declaração indicativa de candidatos a cargos eletivos, da cidade
para sediar a Convenção ou da criação de Distrito ou desmembramento dos
existentes, de acordo com o que estabelecem os diplomas estatutários vigentes.
MOÇÃO.
É a proposição que sugere a manifestação da plenária sobre
determinado assunto, aplaudindo, protestando ou apresentando substitutivo.
RECOMENDAÇÃO. É a proposição em que são sugeridas
medidas de interesse geral, e que não caibam em projeto de resolução.
EMENDA.
É a proposição com assessoria a qualquer parte de outra. A emenda tem alguns fundamentos e pode ser:
a)
Supressiva: quando manda erradicar qualquer parte
da outra;
b)
Aditiva: quando acresce alguma coisa;
c)
Modificativa: quando se refere apenas à redação de
outra sem modificar a sua substância.
PREFERÊNCIA. É a primazia na discussão ou na
votação de proposição sobre outra. O
substitutivo originário da Comissão Técnica terá preferência na seguinte ordem:
a) A supressiva sobre as demais;
b) A substitutiva sobre a proposição a
que se referir, bem como sobre as aditivas e modificativas.
QUESTÃO DE ORDEM. É toda
dúvida levantada pela plenária quanto à interpretação do requerimento na sua
prática, ou relacionada com o Estatuto, e resolvida, soberanamente, pela
presidência dos trabalhos.
QUESTÃO PRÉVIA. É a proposta apresentada antes de se
entrar em discussão de qualquer proposição e que tem por fim sua rejeição,
adiamento, modificação ou transformação.
REQUERIMENTO. É todo pedido feito ao Presidente da
sessão sobre objeto de expediente ou de ordem, por qualquer Delegado ou membro
de Comissão Técnica. Pode ser verbal ou
escrito, e está sujeito à deliberação da plenária ou despacho do
Presidente. Variações:
a)
O requerimento será despachado pelo
Presidente sempre que solicitar: 1) a palavra ou desistência
dela; 2) permissão para falar
sentado; 3) observância de disposição
regulamentar; 4) retirada pelo autor da
proposição com parecer contrário ou sem parecer; 5) verificação de votação ou presença; 6) justificativa de voto; 7) votação nominal.
b)
O requerimento dependera de
deliberação da plenária se verbal e não sofrerá discussão sempre que
solicitar: 1) prorrogação da sessão por certo
prazo, a fim de que o orador termine ou inicie explicação pessoal; 2) destaque de parte da proposição principal
ou acessória para fim de ser apreciada em separado; 3) discussão e votação de preposição por
Títulos, Capítulos, grupos de artigos ou emendas.
c)
O requerimento será escrito, sofrerá
discussão e será de deliberação da plenária quando: 1) solicite votos de aplausos, regozijo, louvor e
congratulações por ato de acontecimentos de alta significação; 2) voto de pesar
por falecimento; 3) preferência na discussão ou na votação de uma proposição
sobre outra; 4) retirada da proposição
principal, ou acessória, com parecer favorável.
Espero
ter colaborado com os estimados Companheiros-Leões, Companheiras-Leões,
Domadoras e LEOS para, pelo menos parcialmente, esclarecer o importante e
envolvente assunto.
(*) Associado do Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista (LC-6)
Ex-Governador 1997-1988 do Distrito L-17 (atual LC-6)
Membro da AGDL-Associação dos Governadores dos Distritos Múltiplos “L” Brasil
Confrade ao APLIONS-Apaixonados por Lions
E-mail: andriani.ada@gmail.com