Quando realmente tem início e termina
o mandato do Governador de Distrito
PDG MJF ANTONIO
DOMINGOS ANDRIANI
Este assunto ainda
intriga muita gente e coloca uma névoa sobre o rol de conhecimento das
atividades leonísticas. Vou,
modestamente, neste meu ponto de vista, tentar prestar alguns esclarecimentos
aos estimados Leões e Domadoras que eventualmente ainda persistem na dúvida.
O mandato do
Governador de Distrito do Lions Internacional começa oficialmente em 1.º de
julho e termina em 30 de junho do ano civil seguinte. Esse período corresponde ao chamado “Ano
Leonístico”, que é o ano fiscal e administrativo da nossa Associação em
nível mundial.
Todos
sabem, mas sempre é bom lembrar, que nos Estados Unidos da América do Norte o
ano fiscal começa no dia 01 de julho e se encerra no dia 30 de junho. É natural que sendo a Associação
Internacional de Lions Clubes uma pessoa jurídica de direito privado dos
Estados Unidos, seu ano fiscal somente poderia coincidir com o ano fiscal
norte-americano.
Muito
bem! Definido que o ano leonístico é de
01 de julho a 30 de junho do ano seguinte, pode-se assegurar que, oficialmente,
ele realmente começa no dia 01 de julho, porém termina no último dia útil do
mês de junho, às 16:30 horas, que é quando normalmente se encerra o expediente
da sede internacional, em Oak Brook.
Elencadas
estas considerações, pode-se indagar:
isto tem alguma coisa a ver com o início e término do mandato do
Governador de Distrito eleito?
Vamos
buscar a resposta no Estatuto e Regulamentos da Associação Internacional, no
artigo 5, seção 4, letra “e”, que assim dispõe:
“Os Governadores de Distrito deverão servir
um mandato de um ano, iniciando o seu mandato no encerramento da convenção
internacional realizada no ano da sua eleição e terminando no encerramento da
próxima convenção da associação.” (registro
que o Estatuto da Associação foi revisado em 18 de julho de 2025).
Como
se nota, a redação do referido diploma oficial contempla duas hipóteses para
início e término do mandato do Governador de Distrito: 1.ª) a necessidade da realização da Convenção
Internacional; 2.ª) a não realização da
Convenção Internacional.
Na
história do leonismo, desde sua fundação até o presente momento, foram
realizadas 108 Convenções Internacionais, correspondentes cada uma a um ano de
existência da Associação Internacional de Lions Clubes. Até a data da emissão deste nosso ponto de
vista (setembro de 2026), nenhuma convenção internacional deixou de ser
realizada. Mesmo assim, existe a
possibilidade de um desses eventos não se realizar devido a causas
supervenientes e extraordinárias. Em tal
eventualidade, tal lacuna precisará ser preenchida de alguma forma; daí a
fixação das datas de 01 de julho a 30 de junho.
Sempre
é oportuno lembrar que a contagem histórica das Convenções Internacionais segue
os seguintes marcos fundamentais:
·
A primeira edição: Ocorreu em
1917, em Dallas, Texas, Estados Unidos, após a fundação do nosso movimento.
·
A centésima edição: Aconteceu em
2017, em Chicago, Illinois, Estados Unidos, celebrando os 100 anos de Lions
Internacional.
·
A edição mais recente: A 108.ª
Convenção Internacional foi realizada entre os dias 3 e 7 de julho de 2026, na
cidade de Hong Kong.
Diante
do exposto, pode-se concluir que o mandato do Governador de Distrito tem início após o último dia de
encerramento da Convenção Internacional, pouco importando se esse dia
ocorrer após 01 de julho ou não. Já o término do mandato coincide com o último
dia do encerramento da Convenção Internacional realizada no ano
seguinte àquele em que o Governador iniciou o seu mandato.
Assim,
depreende-se que o mandato do Governador de Distrito somente terá início em 01
de julho e término em 30 de junho se, em razão de força maior ou caso fortuito,
a Convenção Internacional não se realizar.
Reafirma-se,
assim, que o mandato do Governador de Distrito se inicia sempre após o
encerramento de uma Convenção Internacional, e termina com o encerramento da
Convenção Internacional seguinte.
Espero
ter contribuído para esclarecer os eventuais interessados.
Um
fraterno abraço leonístico a todas e as todos.

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