sábado, 3 de outubro de 2026

Quando realmente tem início e termina o mandato do Governador de Distrito

 

 

Quando realmente tem início e termina

o mandato do Governador de Distrito

 

 

PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI

 


           


Este assunto ainda intriga muita gente e coloca uma névoa sobre o rol de conhecimento das atividades leonísticas.  Vou, modestamente, neste meu ponto de vista, tentar prestar alguns esclarecimentos aos estimados Leões e Domadoras que eventualmente ainda persistem na dúvida.

 

O mandato do Governador de Distrito do Lions Internacional começa oficialmente em 1.º de julho e termina em 30 de junho do ano civil seguinte.  Esse período corresponde ao chamado “Ano Leonístico”, que é o ano fiscal e administrativo da nossa Associação em nível mundial.

 

            Todos sabem, mas sempre é bom lembrar, que nos Estados Unidos da América do Norte o ano fiscal começa no dia 01 de julho e se encerra no dia 30 de junho.  É natural que sendo a Associação Internacional de Lions Clubes uma pessoa jurídica de direito privado dos Estados Unidos, seu ano fiscal somente poderia coincidir com o ano fiscal norte-americano.

 

            Muito bem!  Definido que o ano leonístico é de 01 de julho a 30 de junho do ano seguinte, pode-se assegurar que, oficialmente, ele realmente começa no dia 01 de julho, porém termina no último dia útil do mês de junho, às 16:30 horas, que é quando normalmente se encerra o expediente da sede internacional, em Oak Brook.

 

            Elencadas estas considerações, pode-se indagar:  isto tem alguma coisa a ver com o início e término do mandato do Governador de Distrito eleito?

 

            Vamos buscar a resposta no Estatuto e Regulamentos da Associação Internacional, no artigo 5, seção 4, letra “e”, que assim dispõe:

 

                        “Os Governadores de Distrito deverão servir um mandato de um ano, iniciando o seu mandato no encerramento da convenção internacional realizada no ano da sua eleição e terminando no encerramento da próxima convenção da associação.”  (registro que o Estatuto da Associação foi revisado em 18 de julho de 2025).

 

            Como se nota, a redação do referido diploma oficial contempla duas hipóteses para início e término do mandato do Governador de Distrito:  1.ª) a necessidade da realização da Convenção Internacional;  2.ª) a não realização da Convenção Internacional.

 

            Na história do leonismo, desde sua fundação até o presente momento, foram realizadas 108 Convenções Internacionais, correspondentes cada uma a um ano de existência da Associação Internacional de Lions Clubes.  Até a data da emissão deste nosso ponto de vista (setembro de 2026), nenhuma convenção internacional deixou de ser realizada.  Mesmo assim, existe a possibilidade de um desses eventos não se realizar devido a causas supervenientes e extraordinárias.  Em tal eventualidade, tal lacuna precisará ser preenchida de alguma forma; daí a fixação das datas de 01 de julho a 30 de junho.

 

            Sempre é oportuno lembrar que a contagem histórica das Convenções Internacionais segue os seguintes marcos fundamentais:

 

·        A primeira edição:  Ocorreu em 1917, em Dallas, Texas, Estados Unidos, após a fundação do nosso movimento.

 

·        A centésima edição:  Aconteceu em 2017, em Chicago, Illinois, Estados Unidos, celebrando os 100 anos de Lions Internacional.

 

·        A edição mais recente:  A 108.ª Convenção Internacional foi realizada entre os dias 3 e 7 de julho de 2026, na cidade de Hong Kong.

 

            Diante do exposto, pode-se concluir que o mandato do Governador de Distrito tem início após o último dia de encerramento da Convenção Internacional, pouco importando se esse dia ocorrer após 01 de julho ou não.  Já o término do mandato coincide com o último dia do encerramento da Convenção Internacional realizada no ano seguinte àquele em que o Governador iniciou o seu mandato.

 

            Assim, depreende-se que o mandato do Governador de Distrito somente terá início em 01 de julho e término em 30 de junho se, em razão de força maior ou caso fortuito, a Convenção Internacional não se realizar.

 

            Reafirma-se, assim, que o mandato do Governador de Distrito se inicia sempre após o encerramento de uma Convenção Internacional, e termina com o encerramento da Convenção Internacional seguinte.

 

            Espero ter contribuído para esclarecer os eventuais interessados.

 

          Um fraterno abraço leonístico a todas e as todos.


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