PDG MJF Antonio Domingos Andriani
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Mosteiro
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Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2026
Aos
Ilustres e dulcíssimas Presidentes de Clubes 2026-2027 do Distrito LC-6
Assunto: REGIMENTO INTERNO PARA
USO DE PATRIMÔNIO DO CLUBE
Os Lions Clubes
normalmente possuem um Regimento Interno para normatizar suas atividades e
rotinas.
Contudo, as unidades leonísticas
que possuem imóveis próprios (sede social), dificilmente possuem um REGIMENTO
para disciplinar a utilização desses patrimônios quando utilizados/alugados por
terceiros (uso da sede, dos móveis, dos eletrodomésticos e dos utensílios).
Para colaborar com os eventuais
interessados, estou anexando o esboço estruturado de um “REGIMENTO DE USO DO
PATRIMÔNIO DO CLUBE”.
Em cada artigo desse esboço estou
apenas mencionando a especificação do que ele representa. A complementação do texto de cada artigo fica
a critério da criatividade de quem for efetuar a redação final ou, então, de
uma eventual comissão encarregada para tal finalidade, que observará as
especificidades locais.
Aceitem esta minha sugestão como
uma mera colaboração para com suas gestões.
Um fraterno abraço leonístico a
todas e a todos.
PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI
Esboço estruturado para criação do
REGIMENTO INTERNO DE USO DO PATRIMÔNIO
LIONS CLUBE DE
..............................................
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1.º - Definição
do objetivo do regimento.
Artigo 2.º - Definição
do patrimônio abrangido (sede, móveis, eletrodomésticos e utensílios.
Artigo 3.º -
Vinculação de todos os associados a estas normas.
CAPÍTULO II – DA GESTÃO E RESPONSABILIDADE
Artigo 4.º -
Atribuições do Diretor de Patrimônio (ou Almoxarife).
Artigo 5.º - Deveres
de inventário anual dos bens.
Artigo 6.º - Processo
de vistoria antes e após eventos.
CAPÍTULO III – DA UTILIZAÇÃO DA SEDE SOCIAL
Artigo 7.º -
Prioridade absoluta para reuniões oficiais.
Artigo 8.º - Regras
para cessão a terceiros ou entidades parceiras.
Artigo 9.º -
Procedimentos e prazos para reserva do espaço.
Artigo 10.º - Horários
permitidos de funcionamento e limites de ruído.
CAPÍTULO IV – DO USO DE MÓVEIS E UTENSILIOS
Artigo 11.º - Regras
de movimentação interna de móveis.
Artigo 12.º -
Condições para empréstimo ou locação externa de bens.
Artigo 13.º - Termo de
responsabilidade obrigatório para retirada de materiais.
Artigo 14.º -
Proibição de uso de bens para fins políticos/partidários.
CAPÍTULO V – DA CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E SEGURANÇA
Artigo 15.º -
Obrigação da entrega do espaço limpo e organizado.
Artigo 16.º - Regras
para descarte de lixo e resíduos.
Artigo 17.º -
Procedimentos de segurança (chaves, alarmes, desligamento de energia).
CAPÍTULO VI – DAS TAXAS E CUSTOS DE MANUTENÇÃO
Artigo 18.º - Fixação
de taxas de uso para eventos privados de Leões.
Artigo 19.º - Valores
diferenciados para não associados.
Artigo 20.º - Isenções
para eventos beneficentes do próprio clube.
Artigo 21.º - Caução
para cobertura de eventuais danos materiais.
CAPÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Artigo 22.º -
Definição de avaria, extravio e mau uso.
Artigo 23.º -
Obrigatoriedade de ressarcimento financeiro em até “x” dias.
Artigo 24.º -
Penalidades administrativas (advertência, suspensão de uso).
Artigo 25.º -
Encaminhamento de casos grades à Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 26.º -
Resolução de casos omissos pela Diretoria.
Artigo
27.º - Quórum necessário para alteração desse Regimento.
Artigo 28.º - Data de
entrada em vigor do documento.


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