sábado, 19 de setembro de 2026

REGIMENTO INTERNO PARA USO DE PATRIMÔNIO DO CLUBE

 




Associação Internacional de Lions Clubes – Distrito Múltiplo LC –Distrito LC-6

PDG MJF Antonio Domingos Andriani

Rua Camilo de Matos. 899 – Jardim Mosteiro

CEP 14085-340 – Ribeirão Preto – SP

Tel: (16) 3635-4455 – Cel. 99768-9280 – E-mail: andriani.ada@gmail.com

 

 

 

                                          Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2026

 

Aos

Ilustres e dulcíssimas Presidentes de Clubes 2026-2027 do Distrito LC-6

 

Assunto:  REGIMENTO INTERNO PARA USO DE PATRIMÔNIO DO CLUBE

 

            Os Lions Clubes normalmente possuem um Regimento Interno para normatizar suas atividades e rotinas.

 

Contudo, as unidades leonísticas que possuem imóveis próprios (sede social), dificilmente possuem um REGIMENTO para disciplinar a utilização desses patrimônios quando utilizados/alugados por terceiros (uso da sede, dos móveis, dos eletrodomésticos e dos utensílios).

 

Para colaborar com os eventuais interessados, estou anexando o esboço estruturado de um “REGIMENTO DE USO DO PATRIMÔNIO DO CLUBE”.

 

Em cada artigo desse esboço estou apenas mencionando a especificação do que ele representa.  A complementação do texto de cada artigo fica a critério da criatividade de quem for efetuar a redação final ou, então, de uma eventual comissão encarregada para tal finalidade, que observará as especificidades locais.

 

Aceitem esta minha sugestão como uma mera colaboração para com suas gestões.

 

Um fraterno abraço leonístico a todas e a todos.

 

 

                                                PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI

 

Esboço estruturado para criação do

 


 


REGIMENTO INTERNO DE USO DO PATRIMÔNIO

LIONS CLUBE DE ..............................................

 

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

            Artigo 1.º - Definição do objetivo do regimento.

 

            Artigo 2.º - Definição do patrimônio abrangido (sede, móveis, eletrodomésticos e utensílios.

 

            Artigo 3.º - Vinculação de todos os associados a estas normas.

 

CAPÍTULO II – DA GESTÃO E RESPONSABILIDADE

 

            Artigo 4.º - Atribuições do Diretor de Patrimônio (ou Almoxarife).

 

            Artigo 5.º - Deveres de inventário anual dos bens.

 

            Artigo 6.º - Processo de vistoria antes e após eventos.

 

CAPÍTULO III – DA UTILIZAÇÃO DA SEDE SOCIAL

 

            Artigo 7.º - Prioridade absoluta para reuniões oficiais.

 

            Artigo 8.º - Regras para cessão a terceiros ou entidades parceiras.

 

            Artigo 9.º - Procedimentos e prazos para reserva do espaço.

 

            Artigo 10.º - Horários permitidos de funcionamento e limites de ruído.

 

CAPÍTULO IV – DO USO DE MÓVEIS E UTENSILIOS

 

            Artigo 11.º - Regras de movimentação interna de móveis.

 

            Artigo 12.º - Condições para empréstimo ou locação externa de bens.

 

            Artigo 13.º - Termo de responsabilidade obrigatório para retirada de materiais.

 

            Artigo 14.º - Proibição de uso de bens para fins políticos/partidários.

 

CAPÍTULO V – DA CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E SEGURANÇA

 

            Artigo 15.º - Obrigação da entrega do espaço limpo e organizado.

 

            Artigo 16.º - Regras para descarte de lixo e resíduos.

 

            Artigo 17.º - Procedimentos de segurança (chaves, alarmes, desligamento de energia).

 

CAPÍTULO VI – DAS TAXAS E CUSTOS DE MANUTENÇÃO

 

            Artigo 18.º - Fixação de taxas de uso para eventos privados de Leões.

 

            Artigo 19.º - Valores diferenciados para não associados.

           

            Artigo 20.º - Isenções para eventos beneficentes do próprio clube.

 

            Artigo 21.º - Caução para cobertura de eventuais danos materiais.

 

CAPÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

            Artigo 22.º - Definição de avaria, extravio e mau uso.

 

            Artigo 23.º - Obrigatoriedade de ressarcimento financeiro em até “x” dias.

 

            Artigo 24.º - Penalidades administrativas (advertência, suspensão de uso).

 

            Artigo 25.º - Encaminhamento de casos grades à Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

            Artigo 26.º - Resolução de casos omissos pela Diretoria.

 

            Artigo 27.º - Quórum necessário para alteração desse Regimento.

 

            Artigo 28.º - Data de entrada em vigor do documento.

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