terça-feira, 10 de dezembro de 2024

A VOTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS NO CLUBE

 A VOTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO

DE NOVOS ASSOCIADOS NO CLUBE


PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI (*)


Vez ou outra sou consultado por estimados e diletos

Companheiros-Leões, mais em virtude da amizade que nos une do que

por qualquer outro mérito, procurando saber minha opinião sobre a

questão da votação necessária para admissão de novos associados no

Clube, após, evidentemente, a análise de qualidade feita pela comissão

competente.


Muitos alegam que o Estatuto ou Regimento Interno do seu Clube

estabelece que, se houver um voto contra a proposta de admissão é

arquivada. Outros dizem que, no documento consta que, mesmo se

houver um voto contra a proposta pode ser reapresentada algum tempo

depois. Já outros argumentam que, pela normatização do Clube,

havendo mais de dois votos contrários, a proposta é definitivamente

descartada. E por aí vai andando a carruagem!


Tudo isso faz parte de documentos existentes nos Clubes que,

certamente, embora oficiais, foram editados há muitos anos atrás,

muitas vezes quando o Clube foi fundado e organizado, e,

possivelmente, igualmente baseados nos usos e costumes da época.


Hoje os tempos são outros, principalmente face à modernidade

administrativa que foi tomando conta das ações mundiais, incluindo o

movimento leonístico.


E Lions Internacional, costumeira e acertadamente, acompanha

essa modernidade global.


Convém observar que todo Lions Clube constituído tem direito de

incluir, em seus documentos normativos, as tradições e usos e costumes

locais. Porém, seu Estatuto e seu Regimento Interno não podem colidir

com as normas e regulamentações estabelecidas por Lions Internacional.


Vejamos a questão da votação necessária para admissão de novos

associados no Clube.


A Seção 2 do Artigo III do Estatuto Padrão de Clube instituído por

Lions Internacional, que trata do quadro associativo e da afiliação por

convite, e que entrou em vigor ainda recentemente (mais precisamente

no dia 11 de julho de 2023), estabelece que: “A afiliação a este Lions

Clube deve ser feita apenas por convite. A indicação deverá ser feita por

um associado em pleno gozo dos seus direitos, que agirá como

patrocinador, devendo depois ser encaminhada ao assessor de

associados ou ao secretário do clube, o qual, após a necessária

investigação pelo comitê de associados, SUBMETERÁ À DIRETORIA PARA

VOTAÇÃO. Caso aprovado PELA MAIORIA da Diretoria, o candidato

poderá ser convidado para ingressar no clube. O formulário,

devidamente preenchido e assinado, com a respectiva joia de admissão,

deverá ser recebido pelo secretário antes que o novo associado seja

admitido e oficialmente reconhecido pela associação.” (os grifos em

maiúsculas são meus)


Portanto, o Clube, mesmo que seu Estatuto ou Regimento Interno

disponha contrariamente, não pode contradizer aquilo que é

estabelecido por Lions Internacional em seu “Estatuto Padrão de Clube”.


Assim é que, atualmente, e até nova disposição em contrário, tem-

se que o candidato a associado de um Lions Clube tem condições de

afiliação se for aprovado PELA MAIORIA DOS VOTOS DA DIRETORIA DO

CLUBE. Exemplo: se a Diretoria do Clube for constituída por nove


Diretores, basta a aprovação de cinco Diretores para que o candidato

seja admitido como associado.


Caso o Estatuto ou Regimento Interno do Clube dispuser em

contrário, haverá necessidade de uma reforma desses documentos

normativos, tenha a unidade vozes contrárias ou não, já que que os

mesmos não podem se sobrepor ou divergir daquilo que é determinado

por documento padrão de Lions Internacional.


Tenho um ponto de vista pessoal a respeito dessa dosimetria

estabelecida pelo atual Estatuto Padrão de Clube para a votação

necessária de admissão de novos associados. Porém, prefiro não o

divulgar, a fim de evitar divergências ou discussões desnecessárias. Uma

coisa, no entanto, é definitiva: a questão foi estabelecida

estatutariamente por Lions Internacional e os documentos dos Clubes

estão sujeitos a cumpri-la, sejam seus dirigentes contrários ou não.


Esta minha manifestação a respeito do controverso tema, sujeito,

como sempre digo, à contrariedade de dirigentes leonísticos mais

abalizado e esclarecidos.


Um fraterno abraço a todas e a todos.


(*) Associado do Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista (LC-6)

Ex-Governador 1997-1998 do Distrito L-17 (atual LC-6)

Membro da AGDL-Associação dos Governadores dos Distritos Múltiplos “L” Brasil

Confrade do APLIONS-Apaixonados por Lions

E-mail: andriani.ada@agmail.com

Um comentário:

  1. Prezados Companheiros e Companheiras,

    Estamos vivendo um momento que nos convoca a exercitar, de forma plena, os princípios que nos unem enquanto membros do Lions Clube: a solidariedade, o companheirismo e a força do servir.

    Nosso querido Companheiro Cléver Machado, um líder comprometido e exemplo para todos nós, enfrenta um desafio de saúde que exige nosso apoio e nossas orações. Sabemos que ele é forte e está enfrentando tudo com coragem e fé, mas também é nosso dever, como sua família leonística, demonstrar que ele não está sozinho nesta jornada.

    Por isso, reforço aqui meu total apoio à Ação Solidária que está sendo organizada em prol do Companheiro Cléver. Conclamo a todos os Companheiros que tenham disponibilidade a se unirem a esta causa tão importante. Cada gesto de solidariedade, por menor que pareça, tem um impacto gigante na vida de quem precisa.

    Vamos juntos mostrar a força e a união do nosso Distrito, reforçando o espírito leonístico que nos move. Conto com todos vocês para fazermos a diferença neste momento!

    Com gratidão e fé,
    2VDG Ricardo Ciribeli
    Secretário do Distrito LC-12

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