sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

A SALVA DE PALMAS AO PAVILHÃO NACIONAL

 

A salva de palmas ao

Pavilhão Nacional

 

 

PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI (*)

 

 


Um estimado e antigo Companheiro-Leão de velhas jornadas, cuja amizade muito prezo, mas não tenho autorização para revelar seu nome, enviou-me um atencioso e-mail solicitando meu ponto de vista a respeito da questão da salva de palmas ao Pavilhão Nacional por ocasião do encerramento das assembleias e demais eventos leonísticos, dizendo que, em algumas áreas, ainda existem dúvidas sobre a validade ou não de tal procedimento.

 

            Vou, dentro do meu modesto conhecimento, tentar esclarecer as dúvidas levantadas por aquele estimado Companheiro-Leão.

 

            É praxe, nas assembleias dos Lions Clubes do Brasil onde o protocolo exige a execução do Hino Nacional, que no final há a solicitação do dirigente que comanda os trabalhos para que seja dada uma salva de palmas ao nosso Pavilhão.

 

            Ocorre que, na década de 1980, começaram a ser inseridos em algumas revistas e informativos de Lions artigos dizendo que era proibida a “salva de palmas ao Pavilhão Nacional”, tendo por base o que diz o parágrafo único do artigo 30 da Lei n.º 5.700, de 01 de setembro de 1971, assim especificado: “É vedada qualquer outra forma de saudação”.

 

            De notar-se que o artigo 30 do mencionado diploma legal refere-se, exclusivamente, às “cerimônias de hasteamento ou arreamento, nas ocasiões que a Bandeira se apresentar em marcha cortejo”, (o que não é o caso das assembleias do Lions, assim como a “execução do Hino Nacional” - o que também não é o caso em tela) e “todos devem tomar atitude de respeito, em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os Regulamentos das respectivas corporações”.  Note-se que não há referências às reuniões fechadas, que é o nosso caso.  Ademais, registre-se, tanto o hasteamento como o arreamento da Bandeira ocorrem em recintos abertos ao público.

 

            Considere-se, também, que o artigo 31 da já referida Lei apresenta um rol de manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e, portanto, proibidas, sem que no mencionado leque de proibições esteja contida a “salva de palmas ao Pavilhão Nacional”.

 

            Este assunto, inclusive, pela relevância, foi analisado pelo Colegiado 1988-1989 do CNG-Conselho Nacional de Governadores em reunião realizada na cidade de Belo Horizonte/MG, no mês de junho de 1989.

 

            O Colegiado 1988-1989 do CNG analisou se era defeso ou não, nas assembleias dos Lions Clubes do Brasil, cujo civismo é mundialmente reconhecido, prestar-se uma homenagem ao Pavilhão Nacional, ao termino dos seus trabalhos, com uma salva de palmas à Bandeira do Brasil, síntese da nossa nacionalidade.  A Comissão Nacional de Estatuto e Regulamentos daquele Conselho emitiu parecer informando que, em pesquisas que haviam sido feitas no Distrito L-17 (atual LC-6), nossa organização foi elogiada por autoridades do Exército Nacional, face ao civismo que observávamos na abertura e no encerramento das nossas reuniões, aprovando o que era feito e observado pelos Lions Clubes.

 

            Depois dessas análises e considerações, o Plenário do CNG 1988-1989 aprovou por unanimidade o parecer da sua Comissão Técnica Nacional de Estatutos e Regulamentos, que, para nosso orgulho, teve como relator o Governador 1998-1989 Nilson Pereira Maia, do nosso então Distrito L-17.

 

            Fato consumado, e assinada pelo seu Presidente PDG Carmine Campagnone, em 03 de junho de 1989, o Conselho Nacional de Governadores editou, aprovou e publicou a Resolução n.º 815/88-89, que estabelece:

 

 

“OS LIONS CLUBES DO BRASIL DEVERÃO CONTINUAR PRESTANDO JUSTA E PATRIÓTICA HOMENAGEM AO PAVILHÃO NACIONAL, COM UMA SALVA DE PALMAS, NO FINAL DAS ASSEMBLEIAS E DEMAIS EVENTOS LEONÍSTICOS REALIZADOS EM RECINTOS FECHADOS.”

 

 

            Referida resolução do antigo CNG está em pleno vigor!   E por que desta minha afirmação?  Explico:  com o redistritamento do leonismo brasileiro, a partir do ano leonístico 2000-2001, quando foram criados os atuais 4 Distritos Múltiplos (LA. LB, LC e LD) e extinto o Conselho Nacional de Governadores, o acervo documental do CNG ficou à disposição dos quatro novos Presidentes dos Distritos Múltiplos 2000-2001.  E quer me parecer, salvo melhor juízo, que ninguém revogou a Resolução CNG n.º 815/88-89.  Então ela está rigorosamente em pleno vigor!

 

            Para encerrar, e à guisa de orientação leonística, permito-me deixar a seguinte consideração:  nada de pedir uma “calorosa”, ou uma “retumbante”, ou uma “vibrante” salva de palmas ao Pavilhão Nacional.  A salva de palmas, pelo seu próprio sentimento cívico, por si só já é calorosa, retumbante ou vibrante.   Peçam, quando tiverem oportunidade, tão somente uma “salva de palmas ao Pavilhão Nacional”.   

 

            É isso!

 

            Espero ter contribuído para esclarecer as dúvidas levantadas por aquele meu velho e estimado Companheiro-Leão.

 

            Um fraterno abraço leonístico a todas e a todos.

 

 

 

(*)          Associado do Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista (LC-6)

                Ex-Governador 1997-1998 do Distrito L-17 (atual LC-6)

                Membro da AGDL-Associação dos Governadores dos Distritos Múltiplos “L” Brasil

                Confrade do APLIONS-Apaixonados por Lions

                E-mail:  andriani.ada@gmail.com

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