A salva de palmas ao
Pavilhão Nacional
PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI (*)
Um estimado e antigo
Companheiro-Leão de velhas jornadas, cuja amizade muito prezo, mas não tenho
autorização para revelar seu nome, enviou-me um atencioso e-mail solicitando
meu ponto de vista a respeito da questão da salva de palmas ao Pavilhão
Nacional por ocasião do encerramento das assembleias e demais eventos
leonísticos, dizendo que, em algumas áreas, ainda existem dúvidas sobre a
validade ou não de tal procedimento.
            Vou,
dentro do meu modesto conhecimento, tentar esclarecer as dúvidas levantadas por
aquele estimado Companheiro-Leão.
            É
praxe, nas assembleias dos Lions Clubes do Brasil onde o protocolo exige a
execução do Hino Nacional, que no final há a solicitação do dirigente que
comanda os trabalhos para que seja dada uma salva de palmas ao nosso Pavilhão. 
            Ocorre
que, na década de 1980, começaram a ser inseridos em algumas revistas e
informativos de Lions artigos dizendo que era proibida a “salva de palmas ao
Pavilhão Nacional”, tendo por base o que diz o parágrafo único do artigo 30 da
Lei n.º 5.700, de 01 de setembro de 1971, assim especificado: “É vedada qualquer outra forma de saudação”.
            De notar-se que o artigo 30 do
mencionado diploma legal refere-se, exclusivamente, às “cerimônias de hasteamento ou arreamento, nas ocasiões que a Bandeira
se apresentar em marcha cortejo”, (o que não é o caso das assembleias do
Lions, assim como a “execução do Hino
Nacional” - o que também não é o caso em tela) e “todos devem tomar atitude de respeito, em silêncio, os civis do sexo
masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os
Regulamentos das respectivas corporações”. 
Note-se que não há referências às reuniões fechadas, que é o nosso
caso.  Ademais, registre-se, tanto o
hasteamento como o arreamento da Bandeira ocorrem em recintos abertos ao
público.
            Considere-se,
também, que o artigo 31 da já referida Lei apresenta um rol de manifestações de
desrespeito à Bandeira Nacional, e, portanto, proibidas, sem que no mencionado
leque de proibições esteja contida a “salva
de palmas ao Pavilhão Nacional”.
            Este assunto, inclusive, pela
relevância, foi analisado pelo Colegiado 1988-1989 do CNG-Conselho Nacional de
Governadores em reunião realizada na cidade de Belo Horizonte/MG, no mês de
junho de 1989.
            O
Colegiado 1988-1989 do CNG analisou se era defeso ou não, nas assembleias dos
Lions Clubes do Brasil, cujo civismo é mundialmente reconhecido, prestar-se uma
homenagem ao Pavilhão Nacional, ao termino dos seus trabalhos, com uma salva de
palmas à Bandeira do Brasil, síntese da nossa nacionalidade.  A Comissão Nacional de Estatuto e
Regulamentos daquele Conselho emitiu parecer informando que, em pesquisas que
haviam sido feitas no Distrito L-17 (atual LC-6), nossa organização foi
elogiada por autoridades do Exército Nacional, face ao civismo que observávamos
na abertura e no encerramento das nossas reuniões, aprovando o que era feito e
observado pelos Lions Clubes.
            Depois
dessas análises e considerações, o Plenário do CNG 1988-1989 aprovou por
unanimidade o parecer da sua Comissão Técnica Nacional de Estatutos e
Regulamentos, que, para nosso orgulho, teve como relator o Governador 1998-1989
Nilson Pereira Maia, do nosso então Distrito L-17.
            Fato
consumado, e assinada pelo seu Presidente PDG Carmine Campagnone, em 03 de
junho de 1989, o Conselho Nacional de Governadores editou, aprovou e publicou a
Resolução n.º 815/88-89, que estabelece:
“OS LIONS CLUBES DO BRASIL DEVERÃO CONTINUAR PRESTANDO JUSTA E PATRIÓTICA
HOMENAGEM AO PAVILHÃO NACIONAL, COM UMA SALVA DE PALMAS, NO FINAL DAS
ASSEMBLEIAS E DEMAIS EVENTOS LEONÍSTICOS REALIZADOS EM RECINTOS FECHADOS.”
            Referida resolução do antigo CNG está
em pleno vigor!   E por que desta minha
afirmação?  Explico:  com o redistritamento do leonismo brasileiro,
a partir do ano leonístico 2000-2001, quando foram criados os atuais 4
Distritos Múltiplos (LA. LB, LC e LD) e extinto o Conselho Nacional de
Governadores, o acervo documental do CNG ficou à disposição dos quatro novos
Presidentes dos Distritos Múltiplos 2000-2001. 
E quer me parecer, salvo melhor juízo, que ninguém revogou a Resolução
CNG n.º 815/88-89.  Então ela está rigorosamente
em pleno vigor!
 
          Para encerrar, e à guisa
de orientação leonística, permito-me deixar a seguinte consideração:  nada de pedir uma “calorosa”, ou uma “retumbante”,
ou uma “vibrante” salva de palmas ao
Pavilhão Nacional.  A salva de palmas,
pelo seu próprio sentimento cívico, por si só já é calorosa, retumbante ou
vibrante.   Peçam, quando tiverem
oportunidade, tão somente uma “salva de
palmas ao Pavilhão Nacional”.   
            É
isso!
            Espero
ter contribuído para esclarecer as dúvidas levantadas por aquele meu velho e
estimado Companheiro-Leão.
            Um
fraterno abraço leonístico a todas e a todos.
(*)          Associado do Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista
(LC-6)
                Ex-Governador 1997-1998 do
Distrito L-17 (atual LC-6)
                Membro da AGDL-Associação dos
Governadores dos Distritos Múltiplos “L” Brasil
                Confrade do APLIONS-Apaixonados
por Lions
                E-mail: 
andriani.ada@gmail.com
 
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