A VOTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO
DE NOVOS ASSOCIADOS NO CLUBE
PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI (*)
Vez ou outra sou consultado por estimados e diletos
Companheiros-Leões, mais em virtude da amizade que nos une do que
por qualquer outro mérito, procurando saber minha opinião sobre a
questão da votação necessária para admissão de novos associados no
Clube, após, evidentemente, a análise de qualidade feita pela comissão
competente.
Muitos alegam que o Estatuto ou Regimento Interno do seu Clube
estabelece que, se houver um voto contra a proposta de admissão é
arquivada. Outros dizem que, no documento consta que, mesmo se
houver um voto contra a proposta pode ser reapresentada algum tempo
depois. Já outros argumentam que, pela normatização do Clube,
havendo mais de dois votos contrários, a proposta é definitivamente
descartada. E por aí vai andando a carruagem!
Tudo isso faz parte de documentos existentes nos Clubes que,
certamente, embora oficiais, foram editados há muitos anos atrás,
muitas vezes quando o Clube foi fundado e organizado, e,
possivelmente, igualmente baseados nos usos e costumes da época.
Hoje os tempos são outros, principalmente face à modernidade
administrativa que foi tomando conta das ações mundiais, incluindo o
movimento leonístico.
E Lions Internacional, costumeira e acertadamente, acompanha
essa modernidade global.
Convém observar que todo Lions Clube constituído tem direito de
incluir, em seus documentos normativos, as tradições e usos e costumes
locais. Porém, seu Estatuto e seu Regimento Interno não podem colidir
com as normas e regulamentações estabelecidas por Lions Internacional.
Vejamos a questão da votação necessária para admissão de novos
associados no Clube.
A Seção 2 do Artigo III do Estatuto Padrão de Clube instituído por
Lions Internacional, que trata do quadro associativo e da afiliação por
convite, e que entrou em vigor ainda recentemente (mais precisamente
no dia 11 de julho de 2023), estabelece que: “A afiliação a este Lions
Clube deve ser feita apenas por convite. A indicação deverá ser feita por
um associado em pleno gozo dos seus direitos, que agirá como
patrocinador, devendo depois ser encaminhada ao assessor de
associados ou ao secretário do clube, o qual, após a necessária
investigação pelo comitê de associados, SUBMETERÁ À DIRETORIA PARA
VOTAÇÃO. Caso aprovado PELA MAIORIA da Diretoria, o candidato
poderá ser convidado para ingressar no clube. O formulário,
devidamente preenchido e assinado, com a respectiva joia de admissão,
deverá ser recebido pelo secretário antes que o novo associado seja
admitido e oficialmente reconhecido pela associação.” (os grifos em
maiúsculas são meus)
Portanto, o Clube, mesmo que seu Estatuto ou Regimento Interno
disponha contrariamente, não pode contradizer aquilo que é
estabelecido por Lions Internacional em seu “Estatuto Padrão de Clube”.
Assim é que, atualmente, e até nova disposição em contrário, tem-
se que o candidato a associado de um Lions Clube tem condições de
afiliação se for aprovado PELA MAIORIA DOS VOTOS DA DIRETORIA DO
CLUBE. Exemplo: se a Diretoria do Clube for constituída por nove
Diretores, basta a aprovação de cinco Diretores para que o candidato
seja admitido como associado.
Caso o Estatuto ou Regimento Interno do Clube dispuser em
contrário, haverá necessidade de uma reforma desses documentos
normativos, tenha a unidade vozes contrárias ou não, já que que os
mesmos não podem se sobrepor ou divergir daquilo que é determinado
por documento padrão de Lions Internacional.
Tenho um ponto de vista pessoal a respeito dessa dosimetria
estabelecida pelo atual Estatuto Padrão de Clube para a votação
necessária de admissão de novos associados. Porém, prefiro não o
divulgar, a fim de evitar divergências ou discussões desnecessárias. Uma
coisa, no entanto, é definitiva: a questão foi estabelecida
estatutariamente por Lions Internacional e os documentos dos Clubes
estão sujeitos a cumpri-la, sejam seus dirigentes contrários ou não.
Esta minha manifestação a respeito do controverso tema, sujeito,
como sempre digo, à contrariedade de dirigentes leonísticos mais
abalizado e esclarecidos.
Um fraterno abraço a todas e a todos.
(*) Associado do Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista (LC-6)
Ex-Governador 1997-1998 do Distrito L-17 (atual LC-6)
Membro da AGDL-Associação dos Governadores dos Distritos Múltiplos “L” Brasil
Confrade do APLIONS-Apaixonados por Lions
E-mail: andriani.ada@agmail.com