Ribeirão Preto, 19 de agosto de 2025
Ao
Leão MJF LUIZ ANTONIO AVELAR
Presidente 2025-2026 do Conselho de Governadores do
DMLC
Ilustre e estimado Presidente,
Foi
aprovado pelos Delegados credenciados que participaram da 26.ª Convenção
Distrital do LC-6, realizada em abril de 2025, um projeto de resolução (moção)
que propõe a padronização, no Brasil, de um nome para designar os filhos dos
Leões que não pertencem aos Leos Clubes ou aos Clubes de Castores.
Tomamos
a liberdade de anexar cópia do documento mencionado.
A
necessidade das providências sugeridas, em nosso modesto entendimento, é de
fundamental importância para a administração leonística.
O
projeto aprovado foi encaminhado pela Governadoria 2024-2025 do Distrito LC-6,
na forma regimental, através da sua Secretaria daquele ano leonístico, para
análise e apreciação do DMLC.
Desconhecemos se houve tempo hábil para que a gestão 2024-2025 do
Colegiado tomasse alguma providência a respeito da proposta apresentada pelo
Distrito LC-6.
É isto
é o que nos trás à sua presença, ilustre Presidente.
Rogamos
que a proposta seja colocada na pauta dos trabalhos do DMLC em sua próxima
reunião. O Múltiplo precisa definir se o
assunto deve ou não prosperar. Se ficar
sem discussão, o tema poderá cair na vala do esquecimento, a exemplo do que já
ocorreu com alguns casos que no passado foram apresentados para análise e
apreciação do DMLC. Seja qual for a
solução, gostaríamos que o resultado constasse da ata dos trabalhos do
Colegiado.
Caso
a sugestão apresentada tenha parecer favorável desse Colegiado, tomamos a
liberdade de sugerir que o DMLC tome as rédeas do assunto e encaminhe as
tratativas necessárias junto aos demais Distritos Múltiplos do Brasil.
Contando
com sua costumeira atenção para com esta importante sugestão, aproveitamos a
oportunidade para lhe enviar os protestos da nossa mais elevada consideração.
PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI
Anexo: cópia do mencionado Projeto de Resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ementa: “Da
necessidade de se padronizar, no Brasil,
um
nome para os filhos
dos associados do Lions”
Autor: PDG
MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI
CONSIDERANDO que, quando um jovem pertence ao Leo
Clube é denominado oficialmente de Leo ou Companheiro Leo. E que, quando pertence ao Clube de Castor
recebe o tratamento de Castor ou Companheiro Castor;
CONSIDERANDO
que, quando não pertence a nenhuma daquelas duas notáveis entidades de jovens,
os filhos dos associados pertencentes à família leonística têm os mais diversos
tratamentos, que variam de acordo com a região do País, tais como “leonitos”,
“filhotes”, “gatinhos”, “leõezinhos”, “juventude leonística” e assim por
diante;
CONSIDERANDO
que as práticas e costumes regionais devem ser respeitados no que diz respeito
às suas tradições, mas, quando se trata de leonismo, as tratativas protocolares
padronizadas devem envolver todos os rincões da Pátria, de norte a sul, de
leste a oeste, a fim de configurar uma verdadeira unidade nacional;
CONSIDERANDO
que chegou o momento, se é que já não passou da hora, dos dirigentes do
leonismo nacional (leia-se Presidentes dos Conselhos de Governadores dos
Distritos Múltiplos ou da AGDL) assumirem a responsabilidade, de forma direta e
objetiva, para solucionar essa pendência, que existe desde o início da nossa
história no Brasil, e encontrar uma denominação oficial para o nome dos filhos
dos nossos associados que não pertençam dos movimentos Leoístico e
Castorístico, padronizando uma tratativa única para o nosso País;
CONSIDERANDO
que, em 1954, para escolha do seu lema oficial, Lions Internacional não
realizou um concurso internacional que, na época, envolveu seus mais de
quinhentos mil associados? E não pediu,
no formulário de inscrição do concurso, que os participantes apresentassem um
lema para ser duradouro, de caráter internacional e facilmente traduzido? E que o lema deveria ter um máximo de cinco
palavras? Como todos sabem, o vencedor
do concurso foi o Leão canadense D. A. Stevenson, com um lema que continha apenas
duas palavras: “We Serve” (“Nós
Servimos”);
CONSIDERANDO
que, se Lions Internacional realizou um concurso internacional para adotar seu
lema, por que os Distritos Múltiplos ou a AGDL não podem realizar um concurso
nacional para adotar um nome oficial para os filhos dos associados do Lions
Clube que não pertençam aos movimentos Leoístico e Castorístico?;
CONSIDERANDO
que esta proposta tem por objetivo sanar falha que vem ocorrendo desde o início
da implantação do leonismo no Brasil, em 1952,
Apresentamos
à Comissão Técnica competente da 26.ª Convenção Distrital do LC-6, que será
realizada em abril de 2025 na cidade de Olímpia, para apreciação, emissão de
parecer e posterior encaminhamento à aprovação dos Delegados credenciados pelos
Clubes, e posterior encaminhamento aos dirigentes envolvidos, o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Fica
indicado aos Presidentes dos Conselhos de Governadores dos Distritos Múltiplos
LA, LB, LC e LD, bem como ao Presidente da AGDL-Associação dos Governadores dos
Distritos Múltiplos “L” Brasil, que determinem providências, através da
nomeação de uma comissão de alto nível, para padronizar no Brasil um nome para
designar os filhos dos associados do Lions que não pertencem aos Leo Clubes ou
ao Clube de Castores.
Ribeirão Preto, 17 de fevereiro de 2025
PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI