terça-feira, 19 de agosto de 2025

“Da necessidade de se padronizar, no Brasil, um nome para os filhos dos associados do Lions”

 

                                                          Ribeirão Preto, 19 de agosto de 2025

 

 

Ao

Leão MJF LUIZ ANTONIO AVELAR

Presidente 2025-2026 do Conselho de Governadores do DMLC

 

 

Ilustre e estimado Presidente,

 

         Foi aprovado pelos Delegados credenciados que participaram da 26.ª Convenção Distrital do LC-6, realizada em abril de 2025, um projeto de resolução (moção) que propõe a padronização, no Brasil, de um nome para designar os filhos dos Leões que não pertencem aos Leos Clubes ou aos Clubes de Castores.

 

         Tomamos a liberdade de anexar cópia do documento mencionado.

 

         A necessidade das providências sugeridas, em nosso modesto entendimento, é de fundamental importância para a administração leonística.

 

         O projeto aprovado foi encaminhado pela Governadoria 2024-2025 do Distrito LC-6, na forma regimental, através da sua Secretaria daquele ano leonístico, para análise e apreciação do DMLC.  Desconhecemos se houve tempo hábil para que a gestão 2024-2025 do Colegiado tomasse alguma providência a respeito da proposta apresentada pelo Distrito LC-6.

 

         É isto é o que nos trás à sua presença, ilustre Presidente.

 

         Rogamos que a proposta seja colocada na pauta dos trabalhos do DMLC em sua próxima reunião.  O Múltiplo precisa definir se o assunto deve ou não prosperar.  Se ficar sem discussão, o tema poderá cair na vala do esquecimento, a exemplo do que já ocorreu com alguns casos que no passado foram apresentados para análise e apreciação do DMLC.  Seja qual for a solução, gostaríamos que o resultado constasse da ata dos trabalhos do Colegiado.

 

         Caso a sugestão apresentada tenha parecer favorável desse Colegiado, tomamos a liberdade de sugerir que o DMLC tome as rédeas do assunto e encaminhe as tratativas necessárias junto aos demais Distritos Múltiplos do Brasil.

 

         Contando com sua costumeira atenção para com esta importante sugestão, aproveitamos a oportunidade para lhe enviar os protestos da nossa mais elevada consideração.

 

 

                                  PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI

 

 

 

 

Anexo: cópia do mencionado Projeto de Resolução.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

 

Ementa:  “Da necessidade de se padronizar, no Brasil,

um nome para os filhos dos associados do Lions”

 

 

Autor:   PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI

 

 

 

         CONSIDERANDO que, quando um jovem pertence ao Leo Clube é denominado oficialmente de Leo ou Companheiro Leo.  E que, quando pertence ao Clube de Castor recebe o tratamento de Castor ou Companheiro Castor;

 

         CONSIDERANDO que, quando não pertence a nenhuma daquelas duas notáveis entidades de jovens, os filhos dos associados pertencentes à família leonística têm os mais diversos tratamentos, que variam de acordo com a região do País, tais como “leonitos”, “filhotes”, “gatinhos”, “leõezinhos”, “juventude leonística” e assim por diante;

 

         CONSIDERANDO que as práticas e costumes regionais devem ser respeitados no que diz respeito às suas tradições, mas, quando se trata de leonismo, as tratativas protocolares padronizadas devem envolver todos os rincões da Pátria, de norte a sul, de leste a oeste, a fim de configurar uma verdadeira unidade nacional;

 

         CONSIDERANDO que chegou o momento, se é que já não passou da hora, dos dirigentes do leonismo nacional (leia-se Presidentes dos Conselhos de Governadores dos Distritos Múltiplos ou da AGDL) assumirem a responsabilidade, de forma direta e objetiva, para solucionar essa pendência, que existe desde o início da nossa história no Brasil, e encontrar uma denominação oficial para o nome dos filhos dos nossos associados que não pertençam dos movimentos Leoístico e Castorístico, padronizando uma tratativa única para o nosso País;

 

        

         CONSIDERANDO que, em 1954, para escolha do seu lema oficial, Lions Internacional não realizou um concurso internacional que, na época, envolveu seus mais de quinhentos mil associados?  E não pediu, no formulário de inscrição do concurso, que os participantes apresentassem um lema para ser duradouro, de caráter internacional e facilmente traduzido?  E que o lema deveria ter um máximo de cinco palavras?  Como todos sabem, o vencedor do concurso foi o Leão canadense D. A. Stevenson, com um lema que continha apenas duas palavras:  “We Serve” (“Nós Servimos”);

 

         CONSIDERANDO que, se Lions Internacional realizou um concurso internacional para adotar seu lema, por que os Distritos Múltiplos ou a AGDL não podem realizar um concurso nacional para adotar um nome oficial para os filhos dos associados do Lions Clube que não pertençam aos movimentos Leoístico e Castorístico?;

 

         CONSIDERANDO que esta proposta tem por objetivo sanar falha que vem ocorrendo desde o início da implantação do leonismo no Brasil, em 1952,

 

         Apresentamos à Comissão Técnica competente da 26.ª Convenção Distrital do LC-6, que será realizada em abril de 2025 na cidade de Olímpia, para apreciação, emissão de parecer e posterior encaminhamento à aprovação dos Delegados credenciados pelos Clubes, e posterior encaminhamento aos dirigentes envolvidos, o seguinte

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

         Fica indicado aos Presidentes dos Conselhos de Governadores dos Distritos Múltiplos LA, LB, LC e LD, bem como ao Presidente da AGDL-Associação dos Governadores dos Distritos Múltiplos “L” Brasil, que determinem providências, através da nomeação de uma comissão de alto nível, para padronizar no Brasil um nome para designar os filhos dos associados do Lions que não pertencem aos Leo Clubes ou ao Clube de Castores.

 

 

                                                         Ribeirão Preto, 17 de fevereiro de 2025

 

 

                                                   PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI

 

        

 

 

 

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