Precisamos padronizar
no Brasil um nome
para os filhos dos
associados do Lions
PDG ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI
Quando um jovem pertence ao Leo Clube é denominado
oficialmente de Leo ou Companheiro Leo.
Já quando pertence ao Clube de Castor recebe o tratamento de Castor ou
Companheiro Castor.
Agora, quando não pertence a nenhuma
daquelas duas notáveis entidades de jovens, os filhos dos associados
pertencentes à família leonística têm os mais diversos tratamentos, que variam
de acordo com a região do País, tais como “leonitos”,
“filhotes”, “gatinhos”, “juventude leonística” e assim por diante.
É evidente, e eu concordo, que as
práticas e costumes regionais devem ser respeitados no que diz respeito às suas
tradições, mas, quando se trata de leonismo, as tratativas protocolares
padronizadas devem envolver todos os rincões da Pátria, de norte a sul, de
leste a oeste, a fim de configurar uma verdadeira unidade nacional.
Acredito que chegou o momento, se é
que já não passou da hora, dos dirigentes do leonismo nacional assumirem a
responsabilidade, de forma direta e objetiva, para solucionar essa pendência,
que existe desde o início da nossa história, e encontrar uma denominação
oficial para o nome dos filhos dos nossos associados que não pertençam dos movimentos
Leoístico e Castorístico, padronizando uma tratativa única para o Brasil.
Pessoalmente, e nesse sentido, tenho
procurado fazer a minha parte. Em
janeiro de 1998, quando era Governador do então Distrito L-17, encaminhei
proposta ao Presidente 97/98 do CNG-Conselho Nacional de Governadores do
Distrito Múltiplo L, onde, em um longo arrazoado, solicitei providências a
respeito do tema. Minha proposta foi
registrada nos anais do Colegiado. O
Presidente do CNG, através do oficio n.º 1304, de 03/04/1998, transferiu minha
proposta para o Presidente da AGDL-Associação dos Governadores dos Distritos
Múltiplos. Este, pelo que consta, não
deu andamento ao processo ou, se o fez, não providenciou qualquer divulgação a
nível nacional.
Tanto é que a situação persiste até
hoje e, em todo Brasil, continuamos com os carinhosos títulos de “leonitos”, “filhotes”, “gatinhos”,
“juventude leonistica” e outras expressões de alcance menor.
Em tudo que diz respeito à minha
vida leonistica, uma coisa é certa:
nunca me dei por vencido, especialmente em defesa das ideias que
considero justas e adequadas.
Vou voltar ao assunto. Estou idealizando um projeto de resolução
(moção) para ser apresentado à apreciação da Comissão Técnica competente e aos
Delegados que estarão representando seus Clubes em nossa próxima Convenção
Distrital. Nele, vou propor estudos da
AGDL, através de uma comissão de alto nível, ou mesmo pela realização de um
concurso nacional, que tenha por objetivo encontrar uma denominação oficial
para os nomes dos filhos dos associados do Lions Clube que não pertençam aos
movimentos Leoístico e Catorístico, padronizando, definitivamente, uma
tratativa única para todo território nacional.
E essa minha pretensão é perfeitamente
viável. Afinal de contas, em 1954, para
escolha do seu lema oficial, Lions Internacional não realizou um concurso
internacional que, na época, envolveu seus mais de quinhentos mil
associados? E não pediu, no formulário
de inscrição do concurso, que os participantes apresentassem um lema para ser
duradouro, de caráter internacional e facilmente traduzido? E que o lema deveria ter um máximo de cinco
palavras? Como todos sabem, o vencedor
do concurso foi o Leão canadense D. A. Stevenson, com um lema que continha
apenas duas palavras: “We Serve” (“Nós
Servimos”).
Se Lions Internacional realizou um
concurso internacional para adotar seu lema, por que a AGDL não pode realizar
um concurso nacional para adotar um nome oficial para os filhos dos associados
do Lions Clube que não pertençam aos movimentos Leoístico e Castorístico? Podem ter certeza que vou apresentar a moção
e cobrar! A luta continua!